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Regras de cooperação para igualdade de oportunidades Foram publicadas em Jornal Oficial, por Portaria da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, as regras da cooperação entre o Executivo e instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais, associações, organizações profissionais e fundações em matéria de Igualdade de Oportunidades.
Segundo adianta o gabinete de imprensa do Governo, a cooperação em causa tem como objectivo garantir o investimento, as actividades e o apoio logístico necessários à promoção de estudos, programas e campanhas de sensibilização, bem como à realização de acções de formação, encontros, congressos e conferências.
Investigação, publicação de trabalhos científicos, de divulgação ou de interesse colectivo, eventos comemorativos, apoios de consultadoria técnica e psicossocial e criação, melhoria ou aumento de capacidade de equipamentos e respostas sociais são outras das áreas candidatáveis à cooperação, em matéria de Igualdade de Oportunidades.
Fonte:Açoriano Oriental
Segundo adianta o gabinete de imprensa do Governo, a cooperação em causa tem como objectivo garantir o investimento, as actividades e o apoio logístico necessários à promoção de estudos, programas e campanhas de sensibilização, bem como à realização de acções de formação, encontros, congressos e conferências.
Investigação, publicação de trabalhos científicos, de divulgação ou de interesse colectivo, eventos comemorativos, apoios de consultadoria técnica e psicossocial e criação, melhoria ou aumento de capacidade de equipamentos e respostas sociais são outras das áreas candidatáveis à cooperação, em matéria de Igualdade de Oportunidades.
Fonte:Açoriano Oriental