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Resolução da Assembleia da República n.º 29/2018
Diário da República n.º 23/2018, Série I de 2018-02-01
Texto Resolução da Assembleia da República n.º 29/2018
Recomenda ao Governo que assegure o bom funcionamento das cantinas e dos bufetes escolares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure os meios humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das cantinas escolares e à qualidade das refeições fornecidas.
2 - Elabore orientações, com caráter vinculativo, sobre a organização e o funcionamento dos bufetes escolares, que contemplem, nomeadamente, informação sobre os alimentos disponibilizados e composição das refeições, bem como sobre componentes e formas de elaboração das ementas, à semelhança das orientações sobre refeitórios escolares, assegurando que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.
3 - Garanta que das medidas previstas nos números anteriores não resulta um aumento do valor das refeições cobradas aos estudantes.
Aprovada em 7 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Diário da República n.º 23/2018, Série I de 2018-02-01
- Data de Publicação:2018-02-01
- Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
- Número:29/2018
- Emissor:Assembleia da República
- Páginas:754 - 754
- SumárioRecomenda ao Governo que assegure o bom funcionamento das cantinas e dos bufetes escolares
Texto Resolução da Assembleia da República n.º 29/2018
Recomenda ao Governo que assegure o bom funcionamento das cantinas e dos bufetes escolares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure os meios humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das cantinas escolares e à qualidade das refeições fornecidas.
2 - Elabore orientações, com caráter vinculativo, sobre a organização e o funcionamento dos bufetes escolares, que contemplem, nomeadamente, informação sobre os alimentos disponibilizados e composição das refeições, bem como sobre componentes e formas de elaboração das ementas, à semelhança das orientações sobre refeitórios escolares, assegurando que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.
3 - Garanta que das medidas previstas nos números anteriores não resulta um aumento do valor das refeições cobradas aos estudantes.
Aprovada em 7 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.