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A Associação Nacional de Conservação da Natureza (Quercus) exigiu que seja revogada a autorização dada à Câmara de Anadia pelo abate de sobreiros. A Câmara pretende construir fábricas num espaço que tem uma área pertencente à Reserva Ecológica Nacional (REN), a obra está embargada pelo Tribunal Administrativo de Viseu.
Segundo a Quercus, a autorização emitida pelo Núcleo Florestal do Centro Litoral “não está em conformidade com a legislação”. E apela à Direcção-Geral dos Recursos Florestais “para que revogue essa autorização e efectue nova vistoria para criteriosa avaliação da situação”.
De acordo com a Quercus, a Câmara de Anadia adquiriu terrenos num espaço florestal para instalar uma nova zona industrial, na freguesia de Vilarinho do Bairro. Mas cerca de 10,7 hectares estão preenchidos por um povoamento florestal com pinhal, eucaliptal e sobreiros, abrangidos pela REN.
"Caso a autorização não seja prontamente revogada a Quercus terá de recorrer novamente à via judicial para que seja reposta a legalidade e assegurada a efectiva protecção dos sobreiros", refere o texto daquela organização.
A Quercus interpôs uma providência cautelar, na sequência da qual o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu intimou o Município da Anadia a abster-se de realizar o abate de árvores e destruição do coberto vegetal. Para além disse o município ficou impedido de extrair inertes, fazer escavações no local e abrir estradas e outros arruamentos.
Mas a nove de Julho o Núcleo Florestal do Centro Litoral da Circunscrição Florestal do Centro autorizou o abate das árvores. A Quercus salienta que essa autorização, que agora pretende seja revogada, foi concedida já depois de ter sido decidido, em 26 de Junho de 2008, o decretamento provisório da providência cautelar e cuja decisão a sentença final, proferida a 26 de Julho de 2008, mantêm na íntegra.
Hoje mesmo o presidente da Câmara de Anadia, Litério Marques, deverá esclarecer a posição da autarquia, estando prevista a realização de uma conferência de imprensa sobre o assunto.
Público
01.08.08