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Informação Quer reformar-se mas ainda não está na idade? Conheça a pré-reforma

Lordelo

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Quer deixar de trabalhar, mas ainda não está na idade de reforma? Há algumas soluções que deve conhecer. Em Portugal, a idade de reforma em 2025 é de 66 anos e 7 meses, mas se tenciona fazê-lo antes pode considerar a pré-reforma - já ouviu falar?


"A pré-reforma consiste na redução ou suspensão da prestação de trabalho de um trabalhador com idade pelo menos igual a 55 anos, mantendo o trabalhador, durante esse período, o direito a receber do empregador uma determinada prestação pecuniária", de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).


Na prática, a pré-reforma "resulta de um acordo escrito entre empregador e trabalhador, dele devendo constar a data do seu início, o montante da prestação a receber e o período de trabalho a efetuar, no caso de se tratar apenas de redução".


Ainda segundo a ACT, a prestação de pré-reforma "não pode ser superior à retribuição do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da mesma, sendo, em princípio, atualizada anualmente e gozando das garantias da retribuição".


Além disso, deve saber que, durante esse período, o trabalhador pode exercer outra atividade, ainda que remunerada.


Que direitos tem o trabalhador se o empregador, por culpa sua, não pagar a prestação de pré-reforma ou se atrasar no pagamento mais de 30 dias?


De acordo com a ACT, "no caso de não pagamento culposo da prestação devida, ou com atraso superior a 30 dias, o trabalhador tem direito a retomar o trabalho nas condições normais ou a rescindir o contrato com direito a indemnização - caso rescinda o contrato, a indemnização terá o montante das prestações de pré-reforma até à idade legal de reforma por velhice".


Quando termina a pré-reforma?


Segundo a ACT, a pré-reforma termina:


  • com a reforma do trabalhador, por invalidez ou por velhice;
  • ou com o regresso ao exercício normal da atividade (por acordo com o empregador ou por falta de pagamento da prestação de pré-reforma);
  • ou com a cessação do contrato.

Reforma antecipada pode ser outra opção


Há também algumas situações previstas na lei que possibilitam o acesso à reforma antecipada. De acordo com o site Saldo Positivo da Caixa Geral de Depósitos, são as seguintes:


  • Ter 60 ou mais anos de idade e ter descontado, no mínimo, 40 anos (regime de flexibilização da idade);
  • Ter 60 ou mais anos de idade e ter descontado, no mínimo, 48 anos ou ter descontado 46 anos, se começou a trabalhar antes dos 17 anos (regime das carreiras contributivas muito longas);
  • Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Ter tido uma atividade profissional considerada desgastante (por exemplo, mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo);
  • Ter uma deficiência à qual esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%;
  • Estar abrangido por determinadas medidas de proteção.

Além disso, de acordo com o portal de serviços públicos gov.pt, "também existe uma pensão social de velhice, para quem não descontou anos suficientes para a Segurança Social e tem baixos rendimentos".

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