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Quarenta arguidos falam hoje ao tribunal da Guarda sobre alegada fraude com subsídios
Processo envolve 149 arguidos, 136 testemunhas e 70 advogados.
O Tribunal da Guarda está esta terça-feira a ouvir os primeiros arguidos dos 40 que decidiram prestar declarações no julgamento por alegada fraude na obtenção subsídios, a decorrer no NERGA - Associação Empresarial, no Parque Industrial da cidade.
Esta terça-feira realiza-se a segunda sessão deste processo que envolve 149 arguidos, 136 testemunhas e 70 advogados, que pela sua dimensão está a decorrer nas instalações do NERGA - Associação Empresarial da Região da Guarda.
Na primeira sessão realizada na segunda-feira, o coletivo de juízes decidiu dispensar das sessões os arguidos que não querem prestar declarações.
O Tribunal definiu que em cada dia de audiência no período da manhã serão ouvidos cinco arguidos e durante a tarde mais três.
Para já, as audiências estão marcadas para todos os dias úteis até dia 23, com exceção de sexta-feira.
Prevê-se que o julgamento possa decorrer até julho.
Em causa está, de acordo com a acusação, a obtenção indevida de subsídios por parte de empresários e agricultores dos distritos da Guarda e de Castelo Branco, entre 2010 e 2013, pela compra de tratores e outros equipamentos a duas empresas sediadas na Guarda, com financiamento comunitário.
As aquisições foram feitas através de projetos de investimento aprovados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), por intermédio da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).
A acusação refere que "mediante a utilização de faturas que não correspondiam ao valor real pelo qual foram transacionados os equipamentos e assim através de documentos inverídicos (falsos) foram concedidos (indevidamente) apoios financeiros (subsídios) sobre valores que não correspondiam aos valores que efetivamente foram pagos, que ascenderam a um montante global de 331.266,09 [euros] no caso dos agricultores que adquiriram equipamentos na MTA e de 37.350,29 [euros] no que se refere ao equipamento adquirido na MAQUIGUARDA".
Foram investigados 154 projetos de investimento, com faturas emitidas pela empresa MTA (Comércio de Máquinas e Tratores) e pela MAQUIGUARDA (Comércio e Máquinas, Veículos e Equipamentos Lda.)
Estão a ser julgadas aquisições que terão sido objeto de descontos, mas que as faturas emitidas não refletiram os descontos realizados pelas empresas. A investigação concluiu que os descontos detetados eram entregues aos agricultores ou familiares próximos, por cheques, transferência bancária ou numerário.
Os arguidos que esta terça-feira de manhã confirmaram ter beneficiado de descontos nas aquisições na empresa MTA garantiram não ter noção de que estavam a cometer uma ilegalidade ao não comunicarem esses valores à entidade que atribuiu os apoios.
Os arguidos são acusados de lesarem o Estado, pois os valores apresentados nos pedidos de pagamento não correspondiam à despesa efetivamente paga por cada uma das faturas.
A acusação alude a "propósito malicioso" e aponta que "todos sabiam que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei penal".
No entender do Ministério Público, os arguidos cometeram o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, punido com penas entre os dois e os oito anos de prisão.
Correio da Manhã
Processo envolve 149 arguidos, 136 testemunhas e 70 advogados.
O Tribunal da Guarda está esta terça-feira a ouvir os primeiros arguidos dos 40 que decidiram prestar declarações no julgamento por alegada fraude na obtenção subsídios, a decorrer no NERGA - Associação Empresarial, no Parque Industrial da cidade.
Esta terça-feira realiza-se a segunda sessão deste processo que envolve 149 arguidos, 136 testemunhas e 70 advogados, que pela sua dimensão está a decorrer nas instalações do NERGA - Associação Empresarial da Região da Guarda.
Na primeira sessão realizada na segunda-feira, o coletivo de juízes decidiu dispensar das sessões os arguidos que não querem prestar declarações.
O Tribunal definiu que em cada dia de audiência no período da manhã serão ouvidos cinco arguidos e durante a tarde mais três.
Para já, as audiências estão marcadas para todos os dias úteis até dia 23, com exceção de sexta-feira.
Prevê-se que o julgamento possa decorrer até julho.
Em causa está, de acordo com a acusação, a obtenção indevida de subsídios por parte de empresários e agricultores dos distritos da Guarda e de Castelo Branco, entre 2010 e 2013, pela compra de tratores e outros equipamentos a duas empresas sediadas na Guarda, com financiamento comunitário.
As aquisições foram feitas através de projetos de investimento aprovados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), por intermédio da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).
A acusação refere que "mediante a utilização de faturas que não correspondiam ao valor real pelo qual foram transacionados os equipamentos e assim através de documentos inverídicos (falsos) foram concedidos (indevidamente) apoios financeiros (subsídios) sobre valores que não correspondiam aos valores que efetivamente foram pagos, que ascenderam a um montante global de 331.266,09 [euros] no caso dos agricultores que adquiriram equipamentos na MTA e de 37.350,29 [euros] no que se refere ao equipamento adquirido na MAQUIGUARDA".
Foram investigados 154 projetos de investimento, com faturas emitidas pela empresa MTA (Comércio de Máquinas e Tratores) e pela MAQUIGUARDA (Comércio e Máquinas, Veículos e Equipamentos Lda.)
Estão a ser julgadas aquisições que terão sido objeto de descontos, mas que as faturas emitidas não refletiram os descontos realizados pelas empresas. A investigação concluiu que os descontos detetados eram entregues aos agricultores ou familiares próximos, por cheques, transferência bancária ou numerário.
Os arguidos que esta terça-feira de manhã confirmaram ter beneficiado de descontos nas aquisições na empresa MTA garantiram não ter noção de que estavam a cometer uma ilegalidade ao não comunicarem esses valores à entidade que atribuiu os apoios.
Os arguidos são acusados de lesarem o Estado, pois os valores apresentados nos pedidos de pagamento não correspondiam à despesa efetivamente paga por cada uma das faturas.
A acusação alude a "propósito malicioso" e aponta que "todos sabiam que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei penal".
No entender do Ministério Público, os arguidos cometeram o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, punido com penas entre os dois e os oito anos de prisão.
Correio da Manhã
