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Publicada Lei que define Novo Regime Jurídico do Trabalho no Domicílio
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 101/2009, de 8 de Setembro, que estabelece o novo regime jurídico do trabalho no domicílio. Este regime entra em vigor 30 dias após a publicação deste diploma.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={F4DDA193-3AD7-4553-BFAA-66871AEFE9A6}
De acordo com o artigo 1.º deste diploma, o mesmo “regula a prestação de actividade, sem subordinação jurídica, no domicílio ou em instalação do trabalhador, bem como a que ocorre para, após comprar a matéria -prima, fornecer o produto acabado por certo preço ao vendedor dela, desde que em qualquer caso o trabalhador esteja na dependência económica do beneficiário da actividade".
Este conceito compreende as situações em que vários trabalhadores sem subordinação jurídica nem dependência económica entre si, até ao limite de quatro, executam a actividade para o mesmo beneficiário, no domicílio ou instalação de um deles; em que o trabalhador no domicílio seja coadjuvado na prestação de actividade por membro do seu agregado familiar; e em que, por razões de segurança ou saúde relativas ao trabalhador ou ao agregado familiar, a actividade seja executada fora do domicílio ou instalação do trabalhador, desde que não o seja em instalação do beneficiário da actividade.
Na Lei são definidas as situações em que o beneficiário da actividade não pode contratar trabalhador no domicílio para produção de bens ou serviços, as regras do trabalho no domicílio por menores, bem como os direitos e deveres das partes, remuneração, subsídios e indemnizações. São ainda definidas as regras para a cessação do contrato, para o registo de trabalhador no domicílio e sua fiscalização.
Quanto à segurança e saúde no trabalho, o diploma prevê que “o trabalhador no domicílio é abrangido pelos regimes jurídicos relativos à segurança e saúde no trabalho e a acidentes de trabalho e doenças profissionais, assumindo para o efeito o beneficiário da actividade a posição de empregador”. Ainda neste domínio, proíbe-se a utilização de equipamentos ou de substâncias nocivas ou perigosas para a saúde do trabalhador ou do agregado familiar.
Data: 09-09-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 101/2009, de 8 de Setembro, que estabelece o novo regime jurídico do trabalho no domicílio. Este regime entra em vigor 30 dias após a publicação deste diploma.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={F4DDA193-3AD7-4553-BFAA-66871AEFE9A6}

Este conceito compreende as situações em que vários trabalhadores sem subordinação jurídica nem dependência económica entre si, até ao limite de quatro, executam a actividade para o mesmo beneficiário, no domicílio ou instalação de um deles; em que o trabalhador no domicílio seja coadjuvado na prestação de actividade por membro do seu agregado familiar; e em que, por razões de segurança ou saúde relativas ao trabalhador ou ao agregado familiar, a actividade seja executada fora do domicílio ou instalação do trabalhador, desde que não o seja em instalação do beneficiário da actividade.
Na Lei são definidas as situações em que o beneficiário da actividade não pode contratar trabalhador no domicílio para produção de bens ou serviços, as regras do trabalho no domicílio por menores, bem como os direitos e deveres das partes, remuneração, subsídios e indemnizações. São ainda definidas as regras para a cessação do contrato, para o registo de trabalhador no domicílio e sua fiscalização.
Quanto à segurança e saúde no trabalho, o diploma prevê que “o trabalhador no domicílio é abrangido pelos regimes jurídicos relativos à segurança e saúde no trabalho e a acidentes de trabalho e doenças profissionais, assumindo para o efeito o beneficiário da actividade a posição de empregador”. Ainda neste domínio, proíbe-se a utilização de equipamentos ou de substâncias nocivas ou perigosas para a saúde do trabalhador ou do agregado familiar.
Data: 09-09-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República