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Prisão preventiva para homem que se fez passar por prostituta online

Lordelo

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Um juiz de Instrução Criminal de Macau decretou hoje prisão preventiva a um homem que se terá feito passar por mulher que se prostituía, burlando mais de 40 indivíduos em mais de 335 mil euros.

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"O arguido de apelido Mo, nas plataformas de Internet, disfarçou-se de mulheres jovens e burlou outros através de 'namoro cibernético', 'enjo-kosai' (relacionamento auxiliado) ou troca de dinheiro, tendo recebido o dinheiro ilícito de proveniência fraudulenta de diversas formas", indicou em comunicado o Ministério Público de Macau.

O homem foi ainda ajudado por outra pessoa que disponibilizou "contas bancárias do interior da China para criar contas de pagamento eletrónico, e assim, receber o dinheiro das burlas".

"Nos termos da lei, o crime de burla de valor consideravelmente elevado é punido com pena de prisão até 10 anos, o crime de burla de valor elevado é punido com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias, o crime de burla é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, e os crimes de extorsão e de branqueamento de capitais são punidos respetivamente com pena de prisão até 8 anos", explicou o Ministério Público.

Ao suspeito, de apelido Mo, foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva, enquanto ao outro arguido foi aplicada medida de coação do termo de identidade e residência.


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