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Prisão efetiva de quatro anos e nove meses para homem que esfaqueou e roubou prostituta em Famalicão

Roter.Teufel

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Prisão efetiva de quatro anos e nove meses para homem que esfaqueou e roubou prostituta em Famalicão

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Arguido negou a prática dos crimes, mas não não convenceu o coletivo de juízes.

O Tribunal de Guimarães condenou este sábado a quatro anos e nove meses de prisão efetiva um homem que agrediu à facada e roubou uma prostituta em Lemenhe, Vila Nova de Famalicão, em setembro de 2021.

Na ocasião, o arguido, de 24 anos, roubou também um cliente da prostituta.

Foi condenado por dois crimes de roubo, um dos quais agravado.

As vítimas estavam num caminho de terra batida quando o arguido as abordou, com uma máscara de proteção contra a covid-19 na cara e uma faca na mão.


Roubou dinheiro e o telemóvel da mulher, e a carteira e chaves do carro do homem.

Quando a mulher lhe puxou a máscara para baixo, desferiu-lhe um golpe com a faca no pescoço, obrigando-a a receber tratamento hospitalar.

No julgamento, o arguido negou "categoricamente" a prática dos crimes, mas não convenceu o coletivo de juízes.

Além da pena de prisão efetiva, vai ainda ter de pagar mais de 2.000 euros à mulher que agrediu e roubou, bem como as despesas hospitalares.

O Ministério Público pedia ainda, como pena acessória, a expulsão de Portugal, mas o tribunal não acedeu, considerando que o arguido "vem revelando um percurso de vida centrado na obtenção de meios de subsistência através do exercício profissional de atividades lícitas".

Um percurso, acrescenta, que "foi interrompido pela prática de crimes", a que não será alheia a circunstância de o arguido, até aos 20 anos, ter sido consumidor habitual de substâncias estupefacientes, uma das quais com forte poder aditivo, a cocaína".

Para o tribunal, o risco de reincidência "mostra-se atenuado, considerando, também, o seu adequado comportamento em meio prisional, onde aderiu a acompanhamento clínico, e o projeto de vida que visa concretizar quando restituído à liberdade".

"Ponderando toda esta situação pessoal, económica e social, concluímos que a conduta do arguido, sancionada neste processo, não constitui um inequívoco e grave perigo para a ordem pública e a segurança de todos os membros da sociedade em Portugal", diz ainda o tribunal.

O arguido já tinha sido condenado, num outro processo, a um ano e 10 meses de prisão, por dois crimes de furto qualificado, uma pena que acabou de cumprir em agosto de 2023.

Correio da Manhã
 
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