santos2206
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Muitos de nós não sabem que há mecanismos na lei que permitem a defesa dos utentes dos serviços públicos essenciais (água, energia eléctrica, gás, gás de petróleo liquefeito canalizado, comunicações electrónicas, serviços postais, saneamento e resíduos sólidos urbanos (recolha de lixos)) e, por isso, vão pagando as facturas que lhes chegam às mãos sem verificar primeiro se o pagamento é devido ou não.
Claro que, se consumimos, devemos pagar. Não gostamos, podemos achar caro e até podemos não quer pagar. Mas a verdade é que estes serviços são pagos… excepto se nos apresentarem facturas que se referiam a consumos com mais de seis meses. E isto a maior parte das pessoas desconhece.
Sempre que o consumidor receber facturas com consumos superiores a seis meses, deve, de acordo com a lei, reclamar a factura e não proceder ao pagamento. O pagamento da factura é entendido, desta forma, como a sua aceitação e a reclamação morre à nascença.
Portanto já sabem, quando receberem facturas de acertos… vejam qual o período e usem (e abusem) dos vossos direitos.:right:
Legislação a consultar:
N.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro;
Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro;
Alínea g) do artigo 310.º do Código Civil.
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.
Boa semana
Claro que, se consumimos, devemos pagar. Não gostamos, podemos achar caro e até podemos não quer pagar. Mas a verdade é que estes serviços são pagos… excepto se nos apresentarem facturas que se referiam a consumos com mais de seis meses. E isto a maior parte das pessoas desconhece.
Sempre que o consumidor receber facturas com consumos superiores a seis meses, deve, de acordo com a lei, reclamar a factura e não proceder ao pagamento. O pagamento da factura é entendido, desta forma, como a sua aceitação e a reclamação morre à nascença.
Portanto já sabem, quando receberem facturas de acertos… vejam qual o período e usem (e abusem) dos vossos direitos.:right:
Legislação a consultar:
N.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro;
Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro;
Alínea g) do artigo 310.º do Código Civil.
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.
Boa semana