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Pratique uma automedicação responsável
Mário Beja Santos
"A automedicação é a utilização de medicamentos não sujeitos a receita médica de forma responsável, sempre que se destine ao alívio e tratamento de queixas de saúde passageiras e sem gravidade, com a assistência ou aconselhamento opcional de um profissional de saúde":
Esta é a definição que consta do Despacho n.º 17690, de 10 de Agosto de 2007, onde igualmente se diz que a utilização destes medicamentos é hoje uma prática integrante do sistema de saúde. A automedicação aparece associada a sintomas e em caso algum pode decorrer de um diagnóstico médico.
O aconselhamento por profissional de saúde tem a ver com os riscos de segurança e efectividade dos medicamentos. Seja qual for o medicamento, exigindo ou não receita médica para ser dispensado, tem sempre efeitos secundários e interacções e está totalmente desaconselhada a sua banalização.
A prática da automedicação não deve de ultrapassar um escasso número de dias, está desaconselhada a grávidas, mães que amamentam, crianças e idosos vulneráveis. Entende-se que a automedicação responsável contribuirá para a consciencialização dos autocuidados em saúde, evitará consultas inúteis aos serviços de saúde sobrecarregados e pressupõe a toma de medicamentos não sujeitos a receita médica, assim classificados tendo em conta a avaliação da sua segurança.
Os medicamentos que aparecem como alvos principais da automedicação estão destinados a combater dores ligeiras e estados febris moderados, os destinados à tosse e resfriados, estados gripais, os que se aplicam a certas perturbações digestivas (prisão de ventre, diarreia, ardor no estômago...), às fadigas passageiras (vitaminas e tónicos), rinites alérgicas sazonais (diagnosticadas pelo médico), aftas, hemorróidas, queimaduras solares, verrugas, problemas cutâneos moderados, entre outros. De acordo com o despacho acima referido, a lista de situações é muitíssimo maior, abarcando os sistemas digestivo, respiratório, cutâneo, nervoso/psique, muscular/ósseo, geral, ocular, ginecológico e vascular.
As limitações da automedicação
Não há medicamentos inofensivos, tomar medicamentos envolve sempre um risco. Recorde-se que os medicamentos só devem ser tomados quando há uma real necessidade, ou seja, quando o médico os prescreve após a avaliação do estado do doente ou quando o farmacêutico os recomenda para alívio de um mal-estar ocasional.
Há públicosmais vulneráveis que outros às interacções dos medicamentos. Foi dito acima que as crianças, as grávidas, as mães que amamentam e os idosos não podem praticar automedicação.
E por razões compreensíveis: nos bebés e crianças, um erro na dosagem poderá criar lesões irreversíveis ou ser mesmo fatal; as grávidas sabem que só devem tomar medicamentos sob estrita vigilância médica pois os medicamentos podem prejudicar o normal desenvolvimento do seu bebé (a simples toma de complexos vitamínicos não se deve fazer em regime de automedicação, por exemplo uma dosagem elevada de vitamina
A pode afectar o feto); quanto às mães a amamentar, importa também não esquecer que alguns medicamentos passam através do leite materno para o organismo do bebé, há medicamentos que podem inibir a lactação; passando para a população sénior onde se toma, regra geral, três vezes mais medicamentos sujeitos a prescrição médica que as outras faixas etárias, o que aumenta o risco de ocorrência de interacções entre medicamentos.
Por outro lado, à medida que se avança na idade os mecanismos reguladores do corpo perdem eficácia e a resposta dos seniores aos tratamentos medicamentosos e à maneira como o organismo metaboliza os medicamentos altera-se.
Valorizar o aconselhamento farmacêutico
Compete ao farmacêutico transmitir ao doente os benefícios sobre uma automedicação segura e responsável, ajudando-o a distinguir o que é uma doença sem gravidade, e como deve de ser tratada, das manifestações que requerem prontamente de uma consulta médica.
É a qualidade da informação prestada pelo farmacêutico que poderá levar o doente a cumprir disciplinadamente o tratamento que lhe é proposto. Este aconselhamento deverá processar-se, tanto quanto possível, respeitando a privacidade do doente. O espaço confidencial tem exactamente esse objectivo.
Este aconselhamento consolida a confiança que deve ter na automedicação, estreita o diálogo entre o utente e o farmacêutico, facilitando ao profissional de saúde saber mais sobre os antecedentes e a origem do mal-estar, qual a sua duração, em que condições julga o doente que se agravou o seu problema, que medicamentos já foram eventualmente tomados e se há outros sintomas que lhe estejam associados.
Este aconselhamento e a disponibilidade do doente para prestar informações e do farmacêutico para dar o devido aconselhamento, constituem uma responsabilidade partilhada que pode assegurar ao doente o tratamento com efectividade e segurança, permitindo até completar a informação que vem no folheto que acompanha obrigatoriamente o medicamento.
Questões da escolha e segurança
Medicamentos não prescritos são todos aqueles que podem ser comprados sem receita médica e que se destinam exclusivamente a aliviar sintomas ligeiros. A dispensa com conselho é tão importante que acaba por definir a confiança que temos com o nosso farmacêutico.
É que a escolha do medicamento tem obrigatoriamente que se fundamentar:
• Nas características gerais dos sintomas (ex.: tipo de tosse; existência ou não de expectoração; características desta);
• Com a idade do doente (criança, adulto, idoso);
• Com o estado fisiológico (gravidez, amamentação...);
• Com doenças concomitantes (hipertensão, diabetes, asma,...);
• Com medicamentos prescritos para doenças continuadas...;
• Sensibilidades individuais (alergias, intolerâncias gástricas);
• Com hábitos e estilos de vida (ingestão de bebidas alcoólicas, necessidade de condução automóvel, utilização de maquinaria de precisão, etc.);
• Reacções adversas ocorridas (diarreia, dores de estômago, sonolência exagerada, prisão de ventre).
Fonte: FARMÁCIA SAÚDE - ANF
Mário Beja Santos
"A automedicação é a utilização de medicamentos não sujeitos a receita médica de forma responsável, sempre que se destine ao alívio e tratamento de queixas de saúde passageiras e sem gravidade, com a assistência ou aconselhamento opcional de um profissional de saúde":

Esta é a definição que consta do Despacho n.º 17690, de 10 de Agosto de 2007, onde igualmente se diz que a utilização destes medicamentos é hoje uma prática integrante do sistema de saúde. A automedicação aparece associada a sintomas e em caso algum pode decorrer de um diagnóstico médico.
O aconselhamento por profissional de saúde tem a ver com os riscos de segurança e efectividade dos medicamentos. Seja qual for o medicamento, exigindo ou não receita médica para ser dispensado, tem sempre efeitos secundários e interacções e está totalmente desaconselhada a sua banalização.
A prática da automedicação não deve de ultrapassar um escasso número de dias, está desaconselhada a grávidas, mães que amamentam, crianças e idosos vulneráveis. Entende-se que a automedicação responsável contribuirá para a consciencialização dos autocuidados em saúde, evitará consultas inúteis aos serviços de saúde sobrecarregados e pressupõe a toma de medicamentos não sujeitos a receita médica, assim classificados tendo em conta a avaliação da sua segurança.
Os medicamentos que aparecem como alvos principais da automedicação estão destinados a combater dores ligeiras e estados febris moderados, os destinados à tosse e resfriados, estados gripais, os que se aplicam a certas perturbações digestivas (prisão de ventre, diarreia, ardor no estômago...), às fadigas passageiras (vitaminas e tónicos), rinites alérgicas sazonais (diagnosticadas pelo médico), aftas, hemorróidas, queimaduras solares, verrugas, problemas cutâneos moderados, entre outros. De acordo com o despacho acima referido, a lista de situações é muitíssimo maior, abarcando os sistemas digestivo, respiratório, cutâneo, nervoso/psique, muscular/ósseo, geral, ocular, ginecológico e vascular.
As limitações da automedicação
Não há medicamentos inofensivos, tomar medicamentos envolve sempre um risco. Recorde-se que os medicamentos só devem ser tomados quando há uma real necessidade, ou seja, quando o médico os prescreve após a avaliação do estado do doente ou quando o farmacêutico os recomenda para alívio de um mal-estar ocasional.
Há públicosmais vulneráveis que outros às interacções dos medicamentos. Foi dito acima que as crianças, as grávidas, as mães que amamentam e os idosos não podem praticar automedicação.
E por razões compreensíveis: nos bebés e crianças, um erro na dosagem poderá criar lesões irreversíveis ou ser mesmo fatal; as grávidas sabem que só devem tomar medicamentos sob estrita vigilância médica pois os medicamentos podem prejudicar o normal desenvolvimento do seu bebé (a simples toma de complexos vitamínicos não se deve fazer em regime de automedicação, por exemplo uma dosagem elevada de vitamina
A pode afectar o feto); quanto às mães a amamentar, importa também não esquecer que alguns medicamentos passam através do leite materno para o organismo do bebé, há medicamentos que podem inibir a lactação; passando para a população sénior onde se toma, regra geral, três vezes mais medicamentos sujeitos a prescrição médica que as outras faixas etárias, o que aumenta o risco de ocorrência de interacções entre medicamentos.
Por outro lado, à medida que se avança na idade os mecanismos reguladores do corpo perdem eficácia e a resposta dos seniores aos tratamentos medicamentosos e à maneira como o organismo metaboliza os medicamentos altera-se.
Valorizar o aconselhamento farmacêutico
Compete ao farmacêutico transmitir ao doente os benefícios sobre uma automedicação segura e responsável, ajudando-o a distinguir o que é uma doença sem gravidade, e como deve de ser tratada, das manifestações que requerem prontamente de uma consulta médica.
É a qualidade da informação prestada pelo farmacêutico que poderá levar o doente a cumprir disciplinadamente o tratamento que lhe é proposto. Este aconselhamento deverá processar-se, tanto quanto possível, respeitando a privacidade do doente. O espaço confidencial tem exactamente esse objectivo.
Este aconselhamento consolida a confiança que deve ter na automedicação, estreita o diálogo entre o utente e o farmacêutico, facilitando ao profissional de saúde saber mais sobre os antecedentes e a origem do mal-estar, qual a sua duração, em que condições julga o doente que se agravou o seu problema, que medicamentos já foram eventualmente tomados e se há outros sintomas que lhe estejam associados.
Este aconselhamento e a disponibilidade do doente para prestar informações e do farmacêutico para dar o devido aconselhamento, constituem uma responsabilidade partilhada que pode assegurar ao doente o tratamento com efectividade e segurança, permitindo até completar a informação que vem no folheto que acompanha obrigatoriamente o medicamento.
Questões da escolha e segurança
Medicamentos não prescritos são todos aqueles que podem ser comprados sem receita médica e que se destinam exclusivamente a aliviar sintomas ligeiros. A dispensa com conselho é tão importante que acaba por definir a confiança que temos com o nosso farmacêutico.
É que a escolha do medicamento tem obrigatoriamente que se fundamentar:
• Nas características gerais dos sintomas (ex.: tipo de tosse; existência ou não de expectoração; características desta);
• Com a idade do doente (criança, adulto, idoso);
• Com o estado fisiológico (gravidez, amamentação...);
• Com doenças concomitantes (hipertensão, diabetes, asma,...);
• Com medicamentos prescritos para doenças continuadas...;
• Sensibilidades individuais (alergias, intolerâncias gástricas);
• Com hábitos e estilos de vida (ingestão de bebidas alcoólicas, necessidade de condução automóvel, utilização de maquinaria de precisão, etc.);
• Reacções adversas ocorridas (diarreia, dores de estômago, sonolência exagerada, prisão de ventre).
Fonte: FARMÁCIA SAÚDE - ANF