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O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena de multa de 1.080 euros aplicada a um homem condenado por ter perseguido a ex-companheira, enviando-lhe sucessivos SMS com conteúdo intimidatório.
Os juízes desembargadores julgaram improcedente o recurso interposto pelo arguido e, em consequência, confirmaram a sentença recorrida.
O tribunal deu como provado que o arguido, entre os dias 14 de junho de 2018 e 23 de julho de 2018, "perturbou a ofendida, enviando-lhe sucessivos SMS com conteúdo intimidatório".
Num mesmo dia, o arguido terá efetuado 63 chamadas para o telemóvel da ex-companheira, conduta que só cessou com a intervenção de um agente da PSP que atendeu o telefone da vítima.
O arguido foi condenado na primeira instância por um crime de perseguição, na pena de 180 dias de multa, à taxa diária de seis euros, o que perfaz o montante de 1.080 euros.
Além da multa, terá de pagar à ex-companheira uma indemnização de mil euros, pelos danos não patrimoniais que advieram da prática do ilícito criminal.
Os dados do último relatório da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) revelam que em 2019, o crime de perseguição ou 'stalking' foi o quarto crime a registar mais vítimas.
Ao todo foram registados 580 casos, o que corresponde a 1,9% do total de crimes contabilizados pela associação.
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