• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.
Portal Chamar Táxi

Penas suspensas para ex-funcionária da Segurança Social e marido por desviar verbas do RSI

Roter.Teufel

Sub-Administrador
Team GForum
Entrou
Out 5, 2021
Mensagens
33,916
Gostos Recebidos
1,064
Penas suspensas para ex-funcionária da Segurança Social e marido por desviar verbas do RSI

img_900x508$2022_08_17_20_06_20_1178152.jpg


Casal desviou cerca de 66 mil euros do Rendimento Social de Inserção (RSI).

O Tribunal do Porto condenou uma ex-funcionária da Segurança Social e o marido a penas suspensas por terem desviado cerca de 66 mil euros do Rendimento Social de Inserção (RSI), informou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Numa nota publicada esta segunda-feira na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que a mulher foi condenada a quatro anos e meio de prisão e o marido a três anos e meio, ambos com pena suspensa.

A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas aos arguidos pela prática dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada e peculato.

Os arguidos foram também condenados a pagar ao Estado cerca de 66 mil euros, a título de vantagens da atividade criminosa e, ainda, cerca de 62 mil euros relativo ao valor peticionado pelo Instituto da Segurança Social.
Leia também

Os factos ocorreram no período entre 2011 e 2019, data em que se iniciaram os efeitos da pena disciplinar de despedimento da funcionária da Segurança Social.

O acórdão datado de 24 de maio deu como provado que os dois arguidos se apoderaram de dinheiros públicos no valor global de 66.663,61 euros, através da criação artificial de processos geradores de atribuição de prestações familiares, nomeadamente processos de atribuição de RSI.

Segundo a acusação, os valores das referidas prestações foram creditados em contas bancárias tituladas pelos arguidos ou terceiros ou foram levantados em caixa.

Correio da Manhã
 
Topo