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Penas entre 6 meses e 8 anos de prisão para 28 arguidos por fraudes com venda de ouro
Suspeitos definiram um plano que "permitiu que artefactos em ouro seguissem um circuito comercial totalmente dissimulado".
O Tribunal do Porto condenou a penas de prisão entre seis meses e oito anos 28 arguidos singulares por fraude fiscal, branqueamento e contraordenações fiscais no âmbito de um processo relacionado com a comercialização de ouro, foi esta quinta-feira publicitado.
Numa publicação na sua página de internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto explica que, por acórdão datado de 17 de maio, foram ainda condenadas no mesmo processo sete sociedades, sendo todos os envolvidos profissionais do ramo da indústria e comercialização de artefactos de ouro.
Segundo explica o texto, os arguidos estavam pronunciados por, em 2013, terem "congeminado" um plano que "permitiu que artefactos em ouro seguissem um circuito comercial totalmente dissimulado".
Desta feita, terceiros adquiriam a matéria-prima (metal precioso), que "poderia até ter origem clandestina", produziam artefactos e entregavam-nos aos marcadores "para a aposição da marca destes e posterior apresentação na contrastaria".
Os objetos eram depois recolhidos "a troco de um pagamento pecuniário" e vendidos clandestinamente, ao "arrepio do pagamento de quaisquer impostos, em especial sobre o rendimento e valor acrescentado, originando enormes vantagens patrimoniais".
Desta feita, um dos arguidos foi condenado na pena única de oito anos de prisão efetiva e os restantes a penas de prisão compreendidas entre seis meses e cinco anos, suspensas na sua execução, condicionadas, com exceção de três, ao pagamento à Autoridade Tributária de quantias compreendidas entre os sete e os 30 mil euros.
As sociedades envolvidas foram condenadas em penas de multa e os 35 arguidos foram ainda condenados pela prática de contraordenações tributárias em montantes compreendidos entre os 20.726,76 e os 165.000 euros.
O tribunal julgou ainda parcialmente procedente a perda de vantagens a favor do Estado e, nessa medida, condenou os arguidos no pagamento ao Estado de valores compreendidos entre os 6.952.188,46 e os 17.795,67 euros, no valor global de 8.215.411,72 euros.
Correio da Manhã

Suspeitos definiram um plano que "permitiu que artefactos em ouro seguissem um circuito comercial totalmente dissimulado".
O Tribunal do Porto condenou a penas de prisão entre seis meses e oito anos 28 arguidos singulares por fraude fiscal, branqueamento e contraordenações fiscais no âmbito de um processo relacionado com a comercialização de ouro, foi esta quinta-feira publicitado.
Numa publicação na sua página de internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto explica que, por acórdão datado de 17 de maio, foram ainda condenadas no mesmo processo sete sociedades, sendo todos os envolvidos profissionais do ramo da indústria e comercialização de artefactos de ouro.
Segundo explica o texto, os arguidos estavam pronunciados por, em 2013, terem "congeminado" um plano que "permitiu que artefactos em ouro seguissem um circuito comercial totalmente dissimulado".
Desta feita, terceiros adquiriam a matéria-prima (metal precioso), que "poderia até ter origem clandestina", produziam artefactos e entregavam-nos aos marcadores "para a aposição da marca destes e posterior apresentação na contrastaria".
Os objetos eram depois recolhidos "a troco de um pagamento pecuniário" e vendidos clandestinamente, ao "arrepio do pagamento de quaisquer impostos, em especial sobre o rendimento e valor acrescentado, originando enormes vantagens patrimoniais".
Desta feita, um dos arguidos foi condenado na pena única de oito anos de prisão efetiva e os restantes a penas de prisão compreendidas entre seis meses e cinco anos, suspensas na sua execução, condicionadas, com exceção de três, ao pagamento à Autoridade Tributária de quantias compreendidas entre os sete e os 30 mil euros.
As sociedades envolvidas foram condenadas em penas de multa e os 35 arguidos foram ainda condenados pela prática de contraordenações tributárias em montantes compreendidos entre os 20.726,76 e os 165.000 euros.
O tribunal julgou ainda parcialmente procedente a perda de vantagens a favor do Estado e, nessa medida, condenou os arguidos no pagamento ao Estado de valores compreendidos entre os 6.952.188,46 e os 17.795,67 euros, no valor global de 8.215.411,72 euros.
Correio da Manhã