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Pedido Online de Certidão Predial Permanente
A partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, a certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial Online, onde a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel é agora disponibilizada online, através da certidão permanente.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={B1E87900-2315-499F-92AB-640A63B38574}
Através deste serviço é possível que qualquer pessoa tenha acesso, em suporte electrónico e permanentemente actualizado, a informação em vigor respeitante a prédio(s) descrito(s).
Relativamente ao pedido de certidão de registo predial – prédio não descrito, mantém a sua disponibilização através do serviço Certidões Online do Portal do Cidadão, nos moldes habituais e continuando o requerente a receber a certidão por correio, em formato papel.
Após ter pedido a adesão ao serviço, é disponibilizado ao requerente um código de acesso que permite a visualização da certidão e que, uma vez entregue a qualquer entidade pública ou privada, equivale, para todos os efeitos, à entrega da certidão em suporte papel.
Se o pedido/renovação anual de subscrição for efectuado num serviço de registo, pelo mesmo é devido o montante de € 15. Sendo efectuado online, isoladamente, no endereço supra, importa num pagamento de € 6. Se, também via Internet, for promovido um acto de registo respeitante ao imóvel identificado na certidão, esse valor é descontado no emolumento do acto de registo.
Data: 02-02-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com IRN
A partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, a certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial Online, onde a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel é agora disponibilizada online, através da certidão permanente.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={B1E87900-2315-499F-92AB-640A63B38574}

Relativamente ao pedido de certidão de registo predial – prédio não descrito, mantém a sua disponibilização através do serviço Certidões Online do Portal do Cidadão, nos moldes habituais e continuando o requerente a receber a certidão por correio, em formato papel.
Após ter pedido a adesão ao serviço, é disponibilizado ao requerente um código de acesso que permite a visualização da certidão e que, uma vez entregue a qualquer entidade pública ou privada, equivale, para todos os efeitos, à entrega da certidão em suporte papel.
Se o pedido/renovação anual de subscrição for efectuado num serviço de registo, pelo mesmo é devido o montante de € 15. Sendo efectuado online, isoladamente, no endereço supra, importa num pagamento de € 6. Se, também via Internet, for promovido um acto de registo respeitante ao imóvel identificado na certidão, esse valor é descontado no emolumento do acto de registo.
Data: 02-02-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com IRN