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Os filhos
Quando uma criança nasce, deseja-se para ela um mundo melhor e mais justo. Que direitos e deveres têm hoje, em Portugal, a mãe, o pai e os filhos?
Dois princípios fundamentais contidos na Constituição estão na base das alterações introduzidas a partir de 1 de Abril de 1978 na nossa lei mais importante nesta matéria – o Código Civil.
Estes princípios são:
1. O princípio da não discriminação contra os filhos nascidos fora do casamento, ou seja, da igualdade de todos os filhos;
2. O princípio da igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Estes dois princípios estão relacionados com o tema aqui abordado.
O princípio constitucional da não discriminação contra os filhos nascidos fora do casamento significa que todos os filhos devem ter os mesmos direitos, quer os seus pais sejam ou não casados. Seja o que for que se tenha passado entre o seu pai e a sua mãe, a justiça exige que os filhos sejam todos iguais para a Lei, que tenham todos os mesmos direitos.
O princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres dos cônjuges significa que marido e mulher têm a mesma dignidade e devem ser tratados pela Lei da mesma.
O registo de nascimento
O nascimento deve ser registado no prazo de vinte dias na conservatória do Registo Civil da área do local onde ocorreu ou na da área da residência da mãe, desde que esta viva no mesmo concelho.
Têm obrigação de declarar o nascimento no Registo, em primeiro lugar, os pais ou qualquer outra pessoa incumbida de o fazer pelo pai, pela mãe ou por quem tenha a criança a cargo;
se estes não o fizerem, o parente mais próximo que se encontre no lugar do nascimento, o director do estabelecimento ou os donos da casa onde o parto ocorrer, o médico ou a parteira, ou quem, na falta destes, tiver assistido ao nascimento.
Deveres recíprocos
Seja qual for a idade dos filhos, pais e filhos devem-se uns aos outros:
* Respeito, o que significa que pais e filhos devem ter consideração uns para os outros;
* Auxílio, o que significa que pais e filhos se devem ajudar mutuamente;
* Assistência, o que significa que, em caso de necessidade, os pais e os filhos se devem uns aos outros alimentos, isto é, devem sustentar-se quando necessário.
O poder paternal
Os filhos estão sujeitos ao poder paternal até serem maiores ou emancipados.
O poder paternal pertence aos pais e compõe-se de uma série de poderes e deveres que os pais são obrigados a desempenhar de acordo com o interesse dos filhos.
A Lei diz que compete aos pais, no interesse dos filhos:
* Velar pela segurança dos filhos;
* Velar pela sua saúde;
* Sustentá-los;
* Administrar os seus bens.
Os filhos devem obedecer aos pais. Mas à medida que os filhos forem crescendo e adquirindo maturidade, os pais devem ir tendo em conta a sua opinião antes de tomarem decisões nos assuntos importantes e devem, ainda, ir reconhecendo aos filhos a possibilidade de organizarem a sua própria vida.
Apesar do poder paternal terminar com a maioridade (18 anos) ou com a emancipação, os pais continuam a estar obrigados a sustentar os filhos maiores ou emancipados se estes ainda não completaram a sua formação profissional, desde que o façam num espaço de tempo normal e seja justo pedir isso aos pais.
Os pais têm o direito e o dever de educar os filhos, devendo promover o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral, não podendo proibir injustificadamente o convívio dos filhos com os irmãos e os ascendentes.
Até aos 16 anos, os pais podem decidir sobre a sua educação religiosa. A partir dessa idade, os filhos são livres de ter ou não qualquer religião.
Os filhos, enquanto menores, não podem abandonar a casa em que vivem os pais. Estes – ou as pessoas a quem o menor está confiado – podem recorrer às autoridades para que os filhos regressem a casa. Também os pais não podem expulsar os filhos de casa.
Quando uma criança nasce, deseja-se para ela um mundo melhor e mais justo. Que direitos e deveres têm hoje, em Portugal, a mãe, o pai e os filhos?
Dois princípios fundamentais contidos na Constituição estão na base das alterações introduzidas a partir de 1 de Abril de 1978 na nossa lei mais importante nesta matéria – o Código Civil.
Estes princípios são:
1. O princípio da não discriminação contra os filhos nascidos fora do casamento, ou seja, da igualdade de todos os filhos;
2. O princípio da igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Estes dois princípios estão relacionados com o tema aqui abordado.
O princípio constitucional da não discriminação contra os filhos nascidos fora do casamento significa que todos os filhos devem ter os mesmos direitos, quer os seus pais sejam ou não casados. Seja o que for que se tenha passado entre o seu pai e a sua mãe, a justiça exige que os filhos sejam todos iguais para a Lei, que tenham todos os mesmos direitos.
O princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres dos cônjuges significa que marido e mulher têm a mesma dignidade e devem ser tratados pela Lei da mesma.
O registo de nascimento
O nascimento deve ser registado no prazo de vinte dias na conservatória do Registo Civil da área do local onde ocorreu ou na da área da residência da mãe, desde que esta viva no mesmo concelho.
Têm obrigação de declarar o nascimento no Registo, em primeiro lugar, os pais ou qualquer outra pessoa incumbida de o fazer pelo pai, pela mãe ou por quem tenha a criança a cargo;
se estes não o fizerem, o parente mais próximo que se encontre no lugar do nascimento, o director do estabelecimento ou os donos da casa onde o parto ocorrer, o médico ou a parteira, ou quem, na falta destes, tiver assistido ao nascimento.
Deveres recíprocos
Seja qual for a idade dos filhos, pais e filhos devem-se uns aos outros:
* Respeito, o que significa que pais e filhos devem ter consideração uns para os outros;
* Auxílio, o que significa que pais e filhos se devem ajudar mutuamente;
* Assistência, o que significa que, em caso de necessidade, os pais e os filhos se devem uns aos outros alimentos, isto é, devem sustentar-se quando necessário.
O poder paternal
Os filhos estão sujeitos ao poder paternal até serem maiores ou emancipados.
O poder paternal pertence aos pais e compõe-se de uma série de poderes e deveres que os pais são obrigados a desempenhar de acordo com o interesse dos filhos.
A Lei diz que compete aos pais, no interesse dos filhos:
* Velar pela segurança dos filhos;
* Velar pela sua saúde;
* Sustentá-los;
* Administrar os seus bens.
Os filhos devem obedecer aos pais. Mas à medida que os filhos forem crescendo e adquirindo maturidade, os pais devem ir tendo em conta a sua opinião antes de tomarem decisões nos assuntos importantes e devem, ainda, ir reconhecendo aos filhos a possibilidade de organizarem a sua própria vida.
Apesar do poder paternal terminar com a maioridade (18 anos) ou com a emancipação, os pais continuam a estar obrigados a sustentar os filhos maiores ou emancipados se estes ainda não completaram a sua formação profissional, desde que o façam num espaço de tempo normal e seja justo pedir isso aos pais.
Os pais têm o direito e o dever de educar os filhos, devendo promover o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral, não podendo proibir injustificadamente o convívio dos filhos com os irmãos e os ascendentes.
Até aos 16 anos, os pais podem decidir sobre a sua educação religiosa. A partir dessa idade, os filhos são livres de ter ou não qualquer religião.
Os filhos, enquanto menores, não podem abandonar a casa em que vivem os pais. Estes – ou as pessoas a quem o menor está confiado – podem recorrer às autoridades para que os filhos regressem a casa. Também os pais não podem expulsar os filhos de casa.