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Quais são as obrigações do Banco no que respeita à disponibilização de informações e à penhora das contas?
No procedimento cautelar de arresto, os Bancos devem, no prazo de 15 dias, «comunicar ao solicitador da execução o montante dos saldos existentes, ou a inexistência de conta ou saldo»; seguidamente, devem comunicar ao requerido o arresto efectuado. A instituição de crédito «é responsável pelos saldos bancários nela existentes à data da notificação e fornecerá ao tribunal extracto onde constem todas as operações que afectem os depósitos após a realização» do arresto − n.ºs 7 e 9 do art. 861.º-A, aplicável por força do disposto no n.º 2 do art. 406.º, ambos do referido Código de Processo Civil.
cpts
No procedimento cautelar de arresto, os Bancos devem, no prazo de 15 dias, «comunicar ao solicitador da execução o montante dos saldos existentes, ou a inexistência de conta ou saldo»; seguidamente, devem comunicar ao requerido o arresto efectuado. A instituição de crédito «é responsável pelos saldos bancários nela existentes à data da notificação e fornecerá ao tribunal extracto onde constem todas as operações que afectem os depósitos após a realização» do arresto − n.ºs 7 e 9 do art. 861.º-A, aplicável por força do disposto no n.º 2 do art. 406.º, ambos do referido Código de Processo Civil.
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