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Novos Modelos 3 e 10 dos Impostos sobre o Rendimento em 2010
Foram publicadas em Diário da República as Portarias n.º 1404/2009, de 10 de Dezembro, e n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, que aprovam as alterações nos impressos Modelo 3 e Modelo 10, relativos às declarações de IRS e IRC. Estas medidas entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={82CE6D5B-1947-4CA8-BB2C-8CB48444075D}
A Portaria n.º 1404/2009, de 10 de Dezembro, actualiza a declaração Modelo 3, que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devem apresentar, anualmente, bem como os respectivos anexos. Os novos impressos “devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2010 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes”.
O diploma prevê, ainda, que os sujeitos passivos de IRS “titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a € 10.000 e não resulte da prática de acto isolado, ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão electrónica de dados”.
Foi igualmente aprovado o novo Modelo 10 do IRS e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), através da Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, por ser considerado “necessário proceder à adequação do modelo declarativo e respectivas instruções de preenchimento”.
O Modelo 10 “destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)”.
Segundo a Portaria, todos os sujeitos passivos do IRC e sujeitos passivos do IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais estão “obrigados ao envio por transmissão electrónica de dados da declaração”.
Quanto às pessoas singulares que não auferiram rendimentos empresariais ou profissionais, mas estão obrigadas a cumprir a obrigação declarativa, “podem optar por fazê-lo através de transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel".
Data: 18-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
Foram publicadas em Diário da República as Portarias n.º 1404/2009, de 10 de Dezembro, e n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, que aprovam as alterações nos impressos Modelo 3 e Modelo 10, relativos às declarações de IRS e IRC. Estas medidas entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={82CE6D5B-1947-4CA8-BB2C-8CB48444075D}

O diploma prevê, ainda, que os sujeitos passivos de IRS “titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a € 10.000 e não resulte da prática de acto isolado, ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão electrónica de dados”.
Foi igualmente aprovado o novo Modelo 10 do IRS e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), através da Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, por ser considerado “necessário proceder à adequação do modelo declarativo e respectivas instruções de preenchimento”.
O Modelo 10 “destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)”.
Segundo a Portaria, todos os sujeitos passivos do IRC e sujeitos passivos do IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais estão “obrigados ao envio por transmissão electrónica de dados da declaração”.
Quanto às pessoas singulares que não auferiram rendimentos empresariais ou profissionais, mas estão obrigadas a cumprir a obrigação declarativa, “podem optar por fazê-lo através de transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel".
Data: 18-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República