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Novas Regras nos Seguros de Vida Associados ao Crédito à Habitação

migel

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Novas Regras nos Seguros de Vida Associados ao Crédito à Habitação

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de Setembro, que estabelece regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação. O objectivo é proteger o consumidor de crédito à habitação na sua relação com a instituição de crédito e com a empresa de seguros. O diploma entra em vigor no dia 10 de Dezembro de 2009.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={464ADB45-FB1F-4F4A-8D20-1503C69968E7}
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Este Decreto-Lei “aplica-se aos contratos de seguro de vida cuja contratação tenha por objectivo o reforço de garantia dos contratos de crédito à habitação, quer resultem de uma imposição das instituições de crédito como condição necessária à celebração destes últimos contratos ou de uma opção do consumidor”.
Em comunicado, o Governo adianta que se pretende “assegurar que não sejam impostos aos consumidores seguros de vida associados ao crédito à habitação com condições que vão além do que justifica a preocupação dos bancos em verem salvaguardada a satisfação dos seus créditos”, assegurando uma maior transparência no processo de formação desses contratos, uma maior adequação dos mesmos à finalidade de garantia do empréstimo e o reforço da informação ao consumidor.
O diploma aprovado estabelece os novos deveres de informação pré-contratual e contratual para as instituições de crédito que pretendam associar a celebração de um contrato de seguro de vida ao crédito à habitação. Destaca-se o dever de “declarar que o consumidor tem o direito de optar pela contratação de seguro de vida junto da empresa de seguros da sua preferência ou de dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já seja titular”; e o dever de “incluir o valor dos prémios de seguro entre os custos associados à subscrição do crédito à habitação, considerando-os no cálculo da respectiva Taxa Anual Efectiva”.
O Decreto-Lei define ainda o conteúdo mínimo de um contrato de seguro de vida quando associado a um crédito à habitação, onde se destaca a regra de identidade entre o capital seguro e o montante em dívida à instituição de crédito. O diploma prevê assim “a actualização do capital seguro, em simultâneo, à do capital em dívida no crédito à habitação, devendo a empresa de seguros fazer reflectir essa actualização no cálculo do valor a pagar pelo consumidor”.
Data: 14-09-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
 

helldanger1

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Exelente noticia tks migel
 
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