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Município de Albergaria terá de indemnizar familiares de trabalhador que morreu em ETAR

Roter.Teufel

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Município de Albergaria terá de indemnizar familiares de trabalhador que morreu em ETAR

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O município de Albergaria-a-Velha terá de indemnizar os familiares do funcionário que morreu afogado há 14 anos numa Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) daquele concelho do distrito de Aveiro, segundo uma decisão judicial consultada esta segunda-feira pela Lusa.

Numa apreciação preliminar, datada de 13 de abril, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu "não admitir revista" do acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que entendeu, tal como a primeira instância, que se verificavam os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por facto "ilícito e culposo" do município.

O acidente ocorreu a 29 de julho de 2009, quando o trabalhador dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, ao proceder a uma tarefa de limpeza, sofreu uma queda para o interior do tanque de arejamento de efluentes da ETAR de Vale Maior.

Os colegas de trabalho tentaram resgatar sem sucesso a vítima, de 59 anos, que acabou por morrer afogada nas águas lamacentas.

A mulher do trabalhador e as filhas intentaram uma ação administrativa contra o município a pedir uma indemnização de 146 mil euros por danos morais sofridos pelo falecido e privação do direito à vida deste, e por danos morais e patrimoniais das autoras.

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro julgou parcialmente procedente a ação, tendo atribuído uma indemnização de 85 mil euros para a mulher da vítima e 7500 euros a cada uma das filhas.

As autoras e o município apelaram então para o Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte, que deu razão às familiares do falecido e revogou parcialmente a sentença recorrida, condenando o réu a pagar 76.250 euros à mulher e 13.500 euros a cada uma das filhas.

O acórdão refere que, atento o local onde o acidente ocorreu, as suas características e as circunstâncias que o determinaram, importa concluir que a vítima "não contribuiu para o evento que lhe tirou a vida", sustentando que o acidente "só aconteceu por falta de meios" para a execução daquela tarefa.

Os juízes sublinham ainda que, embora o trabalho de manutenção da ETAR seja legalmente considerado como perigoso, o réu município não pôs à disposição meios de execução e de salvamento, como lhe incumbia.


Correio da Manhã
 
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