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Notícias Mulher condenada a cinco anos de prisão por deixar pai à fome e abandono

Lordelo

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Filha única de um idoso apropriou-se de 27 mil euros da pensão do pai e deixou de lhe prestar quaisquer cuidados. O homem sofria de carências alimentares, problemas de saúde e falta de higiene, mas a filha também o impediu de receber apoio social.
Mulher condenada a cinco anos de prisão por deixar pai à fome e abandono
Thomas Born/Getty Images


Uma mulher foi condenada a cinco anos de cadeia por abandonar o pai e deixá-lo passar fome, apropriando-se de 27 mil euros da pensão.

A mulher, licenciada em psicologia, era a única filha do idoso, que morreu no final de março com 90 anos.
Durante quase quatro anos, desde a morte da mãe, em 2020, a filha deixou de telefonar e visitar o pai, debilitado fisicamente, com várias doenças, entre as quais diabetes e demência. Era um homem completamente dependente de terceiros e completamente abandonado pela filha, que vivia no mesmo concelho.
"Deixou de acompanhar o progenitor a consultas médicas, não providenciando pela respetiva higiene pessoal nem pela limpeza da habitação, nada fazendo pela lavagem da roupa nem pela alimentação do idoso", pode ler-se no acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, consultado pela SIC.
Em 2021, o homem chegou a ser sinalizado pelo Serviço de Acompanhamento Social da localidade onde residia.
"Constatou-se, então, que a habitação apresentava inadequadas condições de higiene, persistindo no ar um cheiro nauseabundo – proveniente, designadamente, da urina do gato do idoso e também deste, e da falta de limpeza geral da habitação –, o seu frigorífico se encontrava vazio, toda a sua roupa se mostrava suja e maltratada, sendo ainda notório que permanecia ele meses sem tomar qualquer banho ou efetuar outro tipo de higiene corporal."
As técnicas de acompanhamento social chegaram a contactar a filha do idoso por diversas vezes, para que ele passasse a beneficiar de apoio domiciliário ou fosse integrado num centro de dia, mas, repetidamente, ouviram a mulher recusar a possibilidade de intervenção social ao pai, alegando que era completamente desnecessário.
"Contudo, e uma vez que a arguida não providenciou pessoalmente, no sentido de disponibilizar as refeições, limpeza da casa e cuidados de higiene ao seu pai, o idoso continuou a beneficiar de apoio domiciliário e refeições,... que permanecem ainda sem qualquer pagamento."
Apesar de ter na sua posse o cartão bancário do idoso, a filha chegou a deixar de pagar, durante alguns meses, as contas de água e de gás da casa do pai. Teve que ser um vizinho a comprar as botijas. No entanto, da conta do pai iam saindo valores para as despesas pessoais da filha. A acusação calcula que a mulher usou mais de 27 mil euros, fruto de duas reformas que o idoso recebia.

Em abril, o Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra condenou a arguida a cinco anos de cadeia, por um crime de exposição ou abandono e por um crime de abuso de confiança agravada, mas decidiu suspender a pena por acreditar que a simples ameaça de prisão a iria afastar de novos ilícitos criminais.

Na sequência de um recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Coimbra veio agora dizer que discorda em absoluto da suspensão.

Num acórdão de 11 de setembro consultado pela SIC, os desembargadores dizem que os factos provados são graves e socialmente muito condenados:
"As elevadas exigências de prevenção geral decorrentes da frequência com que, lamentavelmente, fenómenos deste tipo vêm ocorrendo na nossa sociedade, e que, por isso, importa reprimir eficazmente"
A agravar, o facto da mulher, com formação superior, casada e sem filhos, não ter mostrado quaisquer sinais de arrependimento durante o julgamento:
“Não estamos perante um comportamento isolado, mas que durou anos, sendo de uma enorme ilicitude e revelando uma personalidade deformada, cruel e sem qualquer empatia pelo próximo.”
"Pelo que se nos afigura não ser possível efetuar-se uma prognose favorável a esta arguida, sendo a ameaça da pena insuficiente para evitar que a mesma volte a cometer este, ou qualquer, outro tipo de crime."

O tribunal superior conclui assim: "Por tais motivos, só uma pena efetiva de prisão é cogitável neste caso."

A mulher está ainda condenada a frequentar um programa de reinserção social e a pagar cerca de 13 mil euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, à Cruz Vermelha e à Casa do Povo da localidade onde vivia o idoso.

IN:SIC
 
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