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Mulher é apanhada por câmara oculta a riscar o carro da vizinha. Tribunal valida as imagens
Defesa da arguida argumenta que as imagens são ilegais e não foram consentidas.
Mulher é apanhada por câmara oculta a riscar o carro da vizinha. Tribunal valida as imagens
O Tribunal da Relação de Évora validou imagens de uma câmara de videovigilância oculta colocada por uma mulher, na garagem do prédio onde vive, que apanhou uma vizinha a riscar-lhe o carro.
A mulher, depois de perceber que o carro era vandalizado frequentemente com riscos, instalou na garagem do condomínio, situado em Beja, uma câmara que gravava apenas quando detetava movimento e enviava notificações para o telemóvel, avança o Jornal de Notícias.
A 16 de fevereiro de 2023, a mulher recebeu uma notificação do aparelho e viu a vizinha a aproximar-se do carro de forma estranha. No entanto, não conseguiu perceber exatamente o que foi feito, pois a câmara filmava apenas um dos lados do veículo. Quando foi verificar o carro, encontrou riscos no lado direito do para-choques e no tejadilho.
A arguida negou ter riscado a viatura e alegou ter-se aproximado do carro para apanhar um brinco que caíra ao chão, reconhecendo manter uma relação conflituosa com a vizinha.
Como a justificação não foi convincente, acabou condenada pelo crime de dano, em outubro do ano passado, pelo Tribunal de Beja, a 100 dias de multa, no valor de 600 euros e a indemnizar a ofendida com 900 euros.
A defesa interpôs um recurso para o Tribunal da Relação de Évora, argumentando que as imagens não foram consentidas e eram uma intromissão abusiva na vida privada e no domicílio, o que tornava a decisão nula.
Os juízes consideraram, porém, que as gravações, no caso, não eram meios proibidos de prova e que, em certos casos, é aceitável que o direito à imagem seja prejudicado, se tal for necessário para provar um crime. "Esta ponderação dos interesses conflituantes deve ser feita caso a caso, e não em termos genéricos, devendo os direitos de personalidade dos particulares ceder em prol dos interesses públicos apenas quando haja para tal uma causa de justificação, como sucede no caso dos autos", concluíram.
Correio da Manhã

Defesa da arguida argumenta que as imagens são ilegais e não foram consentidas.
Mulher é apanhada por câmara oculta a riscar o carro da vizinha. Tribunal valida as imagens
O Tribunal da Relação de Évora validou imagens de uma câmara de videovigilância oculta colocada por uma mulher, na garagem do prédio onde vive, que apanhou uma vizinha a riscar-lhe o carro.
A mulher, depois de perceber que o carro era vandalizado frequentemente com riscos, instalou na garagem do condomínio, situado em Beja, uma câmara que gravava apenas quando detetava movimento e enviava notificações para o telemóvel, avança o Jornal de Notícias.
A 16 de fevereiro de 2023, a mulher recebeu uma notificação do aparelho e viu a vizinha a aproximar-se do carro de forma estranha. No entanto, não conseguiu perceber exatamente o que foi feito, pois a câmara filmava apenas um dos lados do veículo. Quando foi verificar o carro, encontrou riscos no lado direito do para-choques e no tejadilho.
A arguida negou ter riscado a viatura e alegou ter-se aproximado do carro para apanhar um brinco que caíra ao chão, reconhecendo manter uma relação conflituosa com a vizinha.
Como a justificação não foi convincente, acabou condenada pelo crime de dano, em outubro do ano passado, pelo Tribunal de Beja, a 100 dias de multa, no valor de 600 euros e a indemnizar a ofendida com 900 euros.
A defesa interpôs um recurso para o Tribunal da Relação de Évora, argumentando que as imagens não foram consentidas e eram uma intromissão abusiva na vida privada e no domicílio, o que tornava a decisão nula.
Os juízes consideraram, porém, que as gravações, no caso, não eram meios proibidos de prova e que, em certos casos, é aceitável que o direito à imagem seja prejudicado, se tal for necessário para provar um crime. "Esta ponderação dos interesses conflituantes deve ser feita caso a caso, e não em termos genéricos, devendo os direitos de personalidade dos particulares ceder em prol dos interesses públicos apenas quando haja para tal uma causa de justificação, como sucede no caso dos autos", concluíram.
Correio da Manhã