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Matosinhos. Paga 120 mil euros após cão sem trela deixar criança ferida

Lordelo

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O Ministério Público condenou, na semana passada, o homem que foi constituído arguido, em 2017, depois de o cão que passeava - sem trela - ter atacado uma criança de na altura quatro anos, deixando-a em estado grave.

A Procuradoria-Geral Distrital (PGR) do Porto explica, esta quarta-feira, que o homem terá de realizar 480 horas de trabalho comunitário, tendo ficado sujeito à "privação do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo período de 8 meses".

De acordo com a nota publicada, o homem terá que pagar um total de 119.364,03 euros a três vítimas. O valor será, em parte, fornecido pela companhia de seguros.

A situação ocorreu em Matosinhos, quando o indivíduo passeava um cão de "raça potencialmente perigosa", um Rottweiler, que, para além de estar sem trela, coleira, ou açaime, não estava esterilizado.

"Nessas circunstâncias, o animal tentou morder uma criança, pelo que o arguido foi instado pelo progenitor desta a prendê-lo, o que recusou fazer, continuando o seu percurso", explica a nota, dando ainda conta que que "logo em seguida, pensando poder estar ser fotografado, o arguido decidiu voltar para trás e, em estado de exaltação, aproximou-se do pai da criança com o propósito de lhe retirar o aparelho de telemóvel".

Perante esta situação, o animal correu em direção à criança e mordeu-a, o que fez com que esta tivesse que ficar de quarenta. O animal atacou outras duas pessoas e, perante esta situação, o arguido não assumiu "qualquer comportamento relevante para o separar e afastar".


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