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Uma utente que recorreu a um oftalmologista do Hospital CUF Porto devido a um problema no olho recebeu uma prescrição não para gotas oftalmológicas, mas para a artrose do joelho.
A doente foi inicialmente vista por um médico de Medicina Geral e Familiar, que a reencaminhou para um especialista. Este, por seu turno, receitou-lhe gotas oftalmológicas, mas, “por lapso na prescrição eletrónica receitou um medicamento para a artrose do joelho (Hyalart) em vez das gotas oftalmológicas (Hyaback)”, detalhou uma reclamação divulgada pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Confrontada com a reclamação, a unidade esclareceu ter apurado que, “por equívoco do médico, foi prescrito um medicamento incorreto”.
“Verificámos que no dia 26-06-2023 V. Exa. foi observada em consulta de oftalmologia, tendo sido medicada de acordo com a necessidade requerida pelos sintomas apresentados. […] Podemos assegurar que a situação reportada por V. Exa. foi alvo de reflexão e análise entre os profissionais de saúde envolvidos, com o objetivo de rever os procedimentos e práticas vigentes, de forma a garantir a melhoria constante dos nossos processos e evitar que ocorram situações idênticas”, adiantou a entidade.
A ERS determinou que “a atuação do prestador terá desrespeitado os direitos e interesses legítimos da utente”, tendo recomendado o Hospital CUF Porto a “garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes”, bem como “garantir o cumprimento dos procedimentos internos relativos ao processo de prescrição de medicação”.
A unidade deverá ainda “remeter à ERS evidência da implementação do ‘Procedimento para apoio das especialidades ao Atendimento Permanente, nomeadamente da necessidade de documentar a decisão clínica no processo clínico’”, além de “garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os referidos procedimentos sejam corretamente seguidos e respeitados por todos profissionais ao seu serviço”.
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