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Justiça Federal 'desbloqueia' o Telegram no Brasil

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Justiça Federal 'desbloqueia' o Telegram no Brasil

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Desembargador federal Flávio Lucas anula decisão deferida em primeira instância, mas mantém multa diária de R$ 1 milhão

O desembargador federal Flávio Lucas, titular da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), revogou neste sábado (29) a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi proferida em mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares (ES).

A suspensão foi determinada porque a plataforma não teria repassado - à Polícia Federal - os dados a respeito dos grupos neonazistas que agem impunes, em meio a uma investigação relacionada à recente onda de violência nas escolas.

No entendimento do desembargador, a ordem de suspensão completa do Telegram "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".

Lucas, entretanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados "de todos os usuários" do canal "Movimento Anti-Semita Brasileiro" e do chat "(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)", principalmente do(s) seu(s) administrador(es). O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF2.

Ainda em sua decisão, o magistrado relatou que a regulamentação das redes sociais no Brasil "ainda é insuficiente", e que por esse motivo "é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais".

Histórico de embates

O relator do mandado de segurança também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido "historicamente embates com o Poder Judiciário", em meio a uma investigação relacionada à recente onda de violência nas escolas.

"É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o ciberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso", escreveu Flávio Lucas, segundo o tribunal.

Conivência

A controvérsia tem origem nas investigações sobre o ataque à Escola Estadual de Ensino Fundamental-Médio Primo Bitti e ao Centro Educacional Praia de Coqueiral, ambos na cidade de Aracruz (ES), em 25 de novembro, quando um adolescente de 16 anos invadiu os estabelecimentos e matou a tiros três professoras e uma aluna. Outras 12 pessoas ficaram feridas.

Durante as investigações, a polícia apreendeu o celular do jovem e descobriu que a ação dele poderia ter sido induzida por grupos antissemitas no Telegram, em que havia, de acordo com os investigadores, “divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”.

No dia 19 de abril, a Justiça Federal do Espírito Santo autorizou a quebra de sigilo telemático dos participantes desses grupos e ordenou o Telegram a fornecer os dados cadastrais dos usuários, com base no previsto pelo Marco Civil da Internet.

Foi determinado o repasse de informações como: nome, nome de usuário, CPF, foto do perfil, status do perfil, e-mail, endereço, dados bancários e do cartão de crédito cadastrado, contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver), número de confiança indicado para a autenticação de dois fatores e logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica) de todos os usuários dos grupos, principalmente de seus administradores.

No dia seguinte, a autoridade policial solicitou o cumprimento da medida, mas o aplicativo alegou, por algumas horas, questões técnicas que impediam o fornecimento dos dados, como a ausência, por exemplo, de URLs e links específicos sobre quais seriam de fato os alvos da decisão.

Por volta das 18h de 20 de abril, um desses grupos foi apagado da plataforma por seu administrador, o que impossibilitou definitivamente o cumprimento da decisão judicial, alegou o Telegram.

À Justiça, a empresa disse que "quando um grupo ou canal é deletado da plataforma do Telegram, todos os seus membros são removidos, tornando-se impossível o acesso às mensagens ou arquivos compartilhados no grupo que não existe mais, haja vista a estrutura e funcionamento da plataforma".

Após analisar o caso, o juiz responsável decidiu então suspender o aplicativo em todo o país enquanto a empresa não fornecesse os dados solicitados e também aplicar a multa à plataforma, decisão agora suspensa parcialmente pela segunda instância da Justiça Federal.


Jornal do Brasil
 
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