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A justiça espanhola decidiu inocentar uma funcionária de um cabeleireiro, que foi apanhada a roubar, alegando que a empresa não informara corretamente a mulher sobre o sistema de videovigilância existente no local.
Segundo o El País, é legal que os patrões controlem o ambiente de trabalho através de câmaras de videovigilância, desde que os funcionários estejam avisados sobre esta situação.
No caso em questão, a empresa não tinha informado a funcionária que as câmaras para além de filmarem, também captavam som, pormenor que ditou uma reviravolta no processo.
A trabalhadora, que exercia a função de assistente de cabeleireiro, foi apanhada pelas câmaras a cometer atos classificados pela empresa como muito graves, tais como furtos ou desrespeito grave e desconsideração pelos patrões em conversas com colegas e clientes.
Estas infracções, que foram provadas em tribunal através de gravações áudio, foram qualificadas como uma violação da boa fé contratual e levaram ao seu despedimento.
Porém, a sentença do tribunal de Castela e Leão considera que a captação de audio - que não tinha sido comunicada aos funcionários - desrespeita as normas do Tribunal Constitucional e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre a videovigilância no local de trabalho e decidiu anular o despedimento da mesma.
Em primeira instância, o tribunal do trabalho declarou nulo o despedimento e condenou a empresa a reintegrar a trabalhadora no seu posto de trabalho e a pagar-lhe os salários em atraso desde a data do despedimento até à sua reintegração, escreve o El País.
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