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Jurista do Tribunal Constitucional defende que prostituição de livre vontade deve deixar de ser crim

Roter.Teufel

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Jurista do Tribunal Constitucional defende que prostituição de livre vontade deve deixar de ser crime

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Quatro dos 13 juízes do TC consideram ser inconstitucional punir com cadeia quem escolhe vender o corpo.

O proxenetismo continua a ser crime em Portugal, no entanto, quatro dos 13 juízes do Tribunal Constitucional consideram a "decisão de uma pessoa se prostituir pode constituir uma expressão plena da sua liberdade sexual". Segundo avança, esta terça-feira, o jornal Público, estes juízes defendem que é inconstitucional punir com cadeia quem escolhe prostitui-se de livre vontade.

Ainda que até 1998 apenas era considerado crime se fosse provado que quem gere o negócio da prostituição estava a explorar situações de abandono ou necessidade económica daqueles que se prostituíam, agora a lei pune à partida os proxenetas - que gerem este tipo de negócios - independentemente de ser feita de livre vontade, ou não.

Segundo o Público, a mudança à lei do proxenetismo foi abordada durante o julgamento do caso do bar de alterne do concelho de Valpaços, que foi alvo de uma rusga do SEF em 2016. As mulheres que trabalhavam neste bar afirmaram ao Tribunal de Vila Real que ganhavam à comissão o consumo que os clientes faziam no bar e, quando vendiam os serviços de prostituição, dos 40 euros que cobravam, entregavam 10 euros ao casal que geria a casa.

Assim, a juíza responsável pelo caso recusou-se a condenar o casal e invocou uma posição defendida pelo antigo presidente do Tribunal Constitucional, que defendia a "incriminação é que pode, ela própria, configurar um atentado perverso à dignidade ou autonomia das pessoas, que, sendo adultas, esclarecidas e livres, devem poder escolher conduzir a sua vida tanto à sombra da 'virtude' como do 'pecado'", defendeu o jurista, citado pelo Público.

De recordar que, em 2021, os juízes do Tribunal Constitucional decidiram que iam manter em vigor o crime de lenocídio. Agora, o relator do acórdão deste caso explica que vários dos juízes que se pronunciaram a favor da punição do proxenetismo em 2021 já não estão no TC e, uma vez que os juízes não são obrigados a seguir o entendimento do TC, estes quatro conselheiros podem votar contra aquilo que o plenário decidiu em 2021.


Correio da Manhã
 
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