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IP condenada a pagar 100 mil euros a condutor que chocou contra árvore caída

Lordelo

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A decisão judicial, a que a agência Lusa teve hoje acesso, revogou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) que julgou a ação comum movida pelo estucador, na altura do acidente rodoviário com 26 anos, residente na União de Freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã, imputando à IP a "concorrência de culpa na produção do sinistro na proporção de 70%" para aquela entidade pública e "30% para o automobilista".






A IP recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte que, em dezembro de 2022, a condenou ao pagamento da totalidade da indemnização à vítima do acidente.


À Lusa, o advogado do autor da ação, Carlos Pires, "adiantou que com os juros de mora aplicados a algumas das parcelas, o condutor recebeu cerca de 100 mil euros".


Em ambas as instâncias, a Câmara de Viana do Castelo foi absolvida do "dever de vigilância" do carvalho centenário, que a IP lhe pretendia imputar e que o tribunal determinou estar "sob a jurisdição" da extinta Junta Autónoma de Estradas, atual IP, por se encontrar na berma da Estrada Nacional (EN) 305.


O acidente ocorreu "numa noite de temporal", em janeiro de 2010, quando o condutor seguia naquela estrada, no sentido Viana do Castelo e o lugar das Neves, na freguesia de Vila de Punhe.


O carvalho, com mais de 10 metros de altura e um metro de diâmetro, e cujo tronco se encontrava apodrecido, caiu sobre a via. O carro embateu contra a árvore e foi para abate. O condutor sofreu traumatismo craniano frontal. Esteve internado no hospital de Braga durante 14 dias. Em resultado do acidente, o homem "passou a padecer de uma perturbação de ansiedade fóbica, com repercussão ligeira na sua autonomia", tendo-lhe sido diagnosticado "défice funcional permanente da integridade físico-psíquica".

IN:NM
 
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