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Inspecções automóveis chumbam película legal

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Portugal aprovou em finais de Dezembro de 2007 a legislação que permite o uso de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com a publicação do decreto-lei n.º 392/2007.

Conforme explicaram ao CM especialistas como Arlindo Duarte (gerente de uma empresa que comercializa estas películas) ou Paulo Filipe (promotor de uma petição on-line), a publicação do referido decreto a 27 de Dezembro, com entrada em vigor prevista para o dia seguinte, evitou a terceira coima da Comissão Europeia ao Estado português, por incumprimento das directivas comunitárias.

Ao revogar o anterior decreto (40/2003), que proibia explicitamente a “afixação de películas coloridas ou opacas nos automóveis”, Portugal deixou de ser o único país da União Europeia, a 15, a não ter legislação específica que permitisse a homologação desse tipo de alterações nos automóveis.

O lóbi dos tuners foi dos mais activos na exploração desta lacuna, apresentando queixa do Estado português junto da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. “Por que é que em Espanha posso instalar uma película devidamente homologada e em Portugal não?”, desabafou ao CM o gerente da Sotérmica, Arlindo Duarte, secundado por Paulo Filipe. Ambos sublinham que as “películas não se limitam a efeitos estéticos”, antes “protegem crianças e outros ocupantes da radiação solar”; “protegem a integridade física dos ocupantes em caso de acidente”, ao impedir que o vidro se estilhace e fragmente e “servem de dissuasor de furtos” ao impedir a rápida fractura do vidro.

Paradoxalmente, o efeito da nova lei foi aumentar o valor das multas nos carros com película, uma vez que estas variavam entre os 30 e os 150 euros. Agora têm como valor mínimo 250 euros e a falta de regulamentação não permite aos centros de inspecção legalizar a alteração. A polícia não tem alternativa que não seja multar os carros em transgressão.

Em causa está o n.º 1 do artigo 21.º do decreto-lei, que prevê uma marca de homologação (a exemplo dos outros países da UE) “a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.”. No fundo, o despacho cuja inexistência impede os centros de inspecção de reconhecer e legalizar a colocação das películas.

CONTRADIÇÕES

PERVERSO

A legalização das películas coloridas nos vidros dos automóveis teve o efeito perverso de aumentar as coimas de 30 para 250 euros.

Sem o despacho regulamentador, os centros de inspecção não podem aprovar as películas.

PETIÇÃO

Em protesto contra o atraso na regulamentação do decreto-lei corre na internet uma petição para “desbloquear a apatia” que retém o regulamento “na gaveta de alguém, por oposição à pressa com que foram alterados os valores das coimas”.

Correio da Manhã
 

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GF Prata
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:36_2_51::36_2_51::36_2_51:muito bem amigo grande e util o teu post,de facto apesar de ser ja reconhecida a lei ainda nao esta tudo legal por isso aconçelho a aguardar mais um pouco ate ser tudo tratado
 
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