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Portugal aprovou em finais de Dezembro de 2007 a legislação que permite o uso de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com a publicação do decreto-lei n.º 392/2007.
Conforme explicaram ao CM especialistas como Arlindo Duarte (gerente de uma empresa que comercializa estas películas) ou Paulo Filipe (promotor de uma petição on-line), a publicação do referido decreto a 27 de Dezembro, com entrada em vigor prevista para o dia seguinte, evitou a terceira coima da Comissão Europeia ao Estado português, por incumprimento das directivas comunitárias.
Ao revogar o anterior decreto (40/2003), que proibia explicitamente a “afixação de películas coloridas ou opacas nos automóveis”, Portugal deixou de ser o único país da União Europeia, a 15, a não ter legislação específica que permitisse a homologação desse tipo de alterações nos automóveis.
O lóbi dos tuners foi dos mais activos na exploração desta lacuna, apresentando queixa do Estado português junto da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. “Por que é que em Espanha posso instalar uma película devidamente homologada e em Portugal não?”, desabafou ao CM o gerente da Sotérmica, Arlindo Duarte, secundado por Paulo Filipe. Ambos sublinham que as “películas não se limitam a efeitos estéticos”, antes “protegem crianças e outros ocupantes da radiação solar”; “protegem a integridade física dos ocupantes em caso de acidente”, ao impedir que o vidro se estilhace e fragmente e “servem de dissuasor de furtos” ao impedir a rápida fractura do vidro.
Paradoxalmente, o efeito da nova lei foi aumentar o valor das multas nos carros com película, uma vez que estas variavam entre os 30 e os 150 euros. Agora têm como valor mínimo 250 euros e a falta de regulamentação não permite aos centros de inspecção legalizar a alteração. A polícia não tem alternativa que não seja multar os carros em transgressão.
Em causa está o n.º 1 do artigo 21.º do decreto-lei, que prevê uma marca de homologação (a exemplo dos outros países da UE) “a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.”. No fundo, o despacho cuja inexistência impede os centros de inspecção de reconhecer e legalizar a colocação das películas.
CONTRADIÇÕES
PERVERSO
A legalização das películas coloridas nos vidros dos automóveis teve o efeito perverso de aumentar as coimas de 30 para 250 euros.
Sem o despacho regulamentador, os centros de inspecção não podem aprovar as películas.
PETIÇÃO
Em protesto contra o atraso na regulamentação do decreto-lei corre na internet uma petição para “desbloquear a apatia” que retém o regulamento “na gaveta de alguém, por oposição à pressa com que foram alterados os valores das coimas”.
Correio da Manhã
Conforme explicaram ao CM especialistas como Arlindo Duarte (gerente de uma empresa que comercializa estas películas) ou Paulo Filipe (promotor de uma petição on-line), a publicação do referido decreto a 27 de Dezembro, com entrada em vigor prevista para o dia seguinte, evitou a terceira coima da Comissão Europeia ao Estado português, por incumprimento das directivas comunitárias.
Ao revogar o anterior decreto (40/2003), que proibia explicitamente a “afixação de películas coloridas ou opacas nos automóveis”, Portugal deixou de ser o único país da União Europeia, a 15, a não ter legislação específica que permitisse a homologação desse tipo de alterações nos automóveis.
O lóbi dos tuners foi dos mais activos na exploração desta lacuna, apresentando queixa do Estado português junto da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. “Por que é que em Espanha posso instalar uma película devidamente homologada e em Portugal não?”, desabafou ao CM o gerente da Sotérmica, Arlindo Duarte, secundado por Paulo Filipe. Ambos sublinham que as “películas não se limitam a efeitos estéticos”, antes “protegem crianças e outros ocupantes da radiação solar”; “protegem a integridade física dos ocupantes em caso de acidente”, ao impedir que o vidro se estilhace e fragmente e “servem de dissuasor de furtos” ao impedir a rápida fractura do vidro.
Paradoxalmente, o efeito da nova lei foi aumentar o valor das multas nos carros com película, uma vez que estas variavam entre os 30 e os 150 euros. Agora têm como valor mínimo 250 euros e a falta de regulamentação não permite aos centros de inspecção legalizar a alteração. A polícia não tem alternativa que não seja multar os carros em transgressão.
Em causa está o n.º 1 do artigo 21.º do decreto-lei, que prevê uma marca de homologação (a exemplo dos outros países da UE) “a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.”. No fundo, o despacho cuja inexistência impede os centros de inspecção de reconhecer e legalizar a colocação das películas.
CONTRADIÇÕES
PERVERSO
A legalização das películas coloridas nos vidros dos automóveis teve o efeito perverso de aumentar as coimas de 30 para 250 euros.
Sem o despacho regulamentador, os centros de inspecção não podem aprovar as películas.
PETIÇÃO
Em protesto contra o atraso na regulamentação do decreto-lei corre na internet uma petição para “desbloquear a apatia” que retém o regulamento “na gaveta de alguém, por oposição à pressa com que foram alterados os valores das coimas”.
Correio da Manhã