santos2206
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Portaria n.º 41/2018, de 1 fevereiro de 2018, Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março
(DR N.º 23, Série I, 1 Fevereiro 2018; Data Disponibilização 1 Fevereiro 2018)
Emissor: Ministerio do Planeamento e das Infraestruturas
Entrada em vigor: 2 Fevereiro 2018
Texto em versão original
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.[SUP]o[/SUP] 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego.
O regulamento do domínio da inclusão social e emprego foi posteriormente alterado pelas Portarias n.[SUP]os[/SUP] 181-C/2015, de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro, tendo em vista, essencialmente, promover a sua coerência face aos documentos de programação e proceder à clarificação e simplificação das suas disposições.
Foi, entretanto, identificada a necessidade de proceder a nova alteração de forma a integrar outros contributos que surgiram na sequência da experiência adquirida na execução das operações, acomodando igualmente a evolução das políticas públicas abrangidas pelos apoios concedidos ao abrigo deste domínio. Nos termos do disposto na alínea c) do n.[SUP]o[/SUP] 2 e no n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 137/2014, de 12 de setembro, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica, devendo essa deliberação ser adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação n.[SUP]o[/SUP] 26/2017, de 21 de dezembro, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020.(...)
Consulta do artigo completo
Link para o texto original no Jornal Oficial
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114618020/details/maximized?serie=I&day=2018-02-01
(DR N.º 23, Série I, 1 Fevereiro 2018; Data Disponibilização 1 Fevereiro 2018)
Emissor: Ministerio do Planeamento e das Infraestruturas
Entrada em vigor: 2 Fevereiro 2018
Texto em versão original
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.[SUP]o[/SUP] 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego.
O regulamento do domínio da inclusão social e emprego foi posteriormente alterado pelas Portarias n.[SUP]os[/SUP] 181-C/2015, de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro, tendo em vista, essencialmente, promover a sua coerência face aos documentos de programação e proceder à clarificação e simplificação das suas disposições.
Foi, entretanto, identificada a necessidade de proceder a nova alteração de forma a integrar outros contributos que surgiram na sequência da experiência adquirida na execução das operações, acomodando igualmente a evolução das políticas públicas abrangidas pelos apoios concedidos ao abrigo deste domínio. Nos termos do disposto na alínea c) do n.[SUP]o[/SUP] 2 e no n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 137/2014, de 12 de setembro, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica, devendo essa deliberação ser adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação n.[SUP]o[/SUP] 26/2017, de 21 de dezembro, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020.(...)
Consulta do artigo completo
Link para o texto original no Jornal Oficial
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114618020/details/maximized?serie=I&day=2018-02-01