billshcot
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MUITA ATENÇÃO … as passadeiras, NÃO DÃO COMPLETA PRIORIDADE aos PEÕES, como muita gente imagina, a não ser que sejam semaforizadas, o que talvez faça com que este desconhecimento contribua para a grande percentagem de atropelamentos ocorra, precisamente nas passadeiras e, especialmente no ambiente urbano ! A confiança do peão aliada à distracção do condutor são os ingredientes necessários para que o acidente aconteça .
É já um dado adquirido e do conhecimento geral, que os PEÕES devem atravessar a Faixa de Rodagem nas passadeiras, na existência das mesmas a menos de 50 metros do local em que pretendam atravessar a Faixa de Rodagem [ Art.º 101.º CE ], MAS ATENÇÃO porque as passadeiras, NÃO DÃO COMPLETA PRIORIDADE aos PEÕES, se não forem semaforizadas, como muita gente imagina.
As passadeiras destinam-se, tão somente e apenas, a INDICAR o exacto LOCAL onde deve ser efectuada a travessia , pelos peões, APÓS TOMADAS TODAS AS PRECAUÇÕES .
No entanto se um PEÃO for atropelado numa passadeira depois de aí ter iniciado a travessia da via, a culpa na verificação do acidente PODE ser atribuída ao condutor do veículo, constatando-se que não conseguiu parar no espaço livre e visível à sua frente , se for caso disso [ Art.º 24.º CE ] .
Artigo 24.º
Princípios gerais
1 — O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
No entanto e em caso de acidente e tendo iniciado um PEÃO o atravessamento, numa passadeira sem previamente se ter certificado se circulavam veículos automóveis na via, já a uma curta distância, o acidente é imputável quase que em exclusivo ao PEÃO, o que afasta , em parte, a responsabilidade objectiva ou pelo risco do condutor do veículo [ Art.º 101.º CE ].
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 — Os PEÕES NÃO PODEM atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
No entanto o que poderemos ter aqui, em conta, será a expressão de que, depois de iniciar a travessia da passadeira o PEÃO vê a sua liberdade de circulação superiormente protegida [ somente isso ] , não tendo nunca uma prioridade absoluta, pelos inúmeros factores envolvidos neste acto .
Sendo que o condutor tem que deixar passar os PEÕES que JÁ TENHAM INICIADO a travessia da faixa de rodagem [ Art.º 103.º CE ], o que se pode inferir daqui é que o PEÃO tem que pôr o pé na Faixa de Rodagem para que os carros tenham que parar para ele passar, o que é perfeitamente discutível , já que o PEÃO tem que se pôr em risco [ começar a atravessar a via ] para passar a ter ALGUMA prioridade... !
Artigo 103.º
Cuidados a observar pelos condutores
2 — Ao aproximar -se de uma passagem de PEÕES … junto da qual a circulação de veículos não está regulada … por sinalização luminosa … o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os PEÕES … que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
3 — Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de PEÕES … deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os PEÕES … que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
NOTA :
Sabia que um peão pode ser multado na passadeira ?
Para a grande maioria dos peões , o normal é ser autuado por passar fora da passadeira sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância ou atravessar na passadeira quando o semáforo está vermelho para o peão .
O que já não é normal e o que quase todos parecem desconhecer é que, o peão é obrigado por Lei a, verificar se há ou não condições de segurança, antes de atravessar a faixa de rodagem . Ainda que sendo uma situação rara, por força da aplicabilidade da Lei, por parte dos agentes reguladores do trânsito, o facto é que já aconteceu .
É já um dado adquirido e do conhecimento geral, que os PEÕES devem atravessar a Faixa de Rodagem nas passadeiras, na existência das mesmas a menos de 50 metros do local em que pretendam atravessar a Faixa de Rodagem [ Art.º 101.º CE ], MAS ATENÇÃO porque as passadeiras, NÃO DÃO COMPLETA PRIORIDADE aos PEÕES, se não forem semaforizadas, como muita gente imagina.
As passadeiras destinam-se, tão somente e apenas, a INDICAR o exacto LOCAL onde deve ser efectuada a travessia , pelos peões, APÓS TOMADAS TODAS AS PRECAUÇÕES .
No entanto se um PEÃO for atropelado numa passadeira depois de aí ter iniciado a travessia da via, a culpa na verificação do acidente PODE ser atribuída ao condutor do veículo, constatando-se que não conseguiu parar no espaço livre e visível à sua frente , se for caso disso [ Art.º 24.º CE ] .
Artigo 24.º
Princípios gerais
1 — O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
No entanto e em caso de acidente e tendo iniciado um PEÃO o atravessamento, numa passadeira sem previamente se ter certificado se circulavam veículos automóveis na via, já a uma curta distância, o acidente é imputável quase que em exclusivo ao PEÃO, o que afasta , em parte, a responsabilidade objectiva ou pelo risco do condutor do veículo [ Art.º 101.º CE ].
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 — Os PEÕES NÃO PODEM atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
No entanto o que poderemos ter aqui, em conta, será a expressão de que, depois de iniciar a travessia da passadeira o PEÃO vê a sua liberdade de circulação superiormente protegida [ somente isso ] , não tendo nunca uma prioridade absoluta, pelos inúmeros factores envolvidos neste acto .
Sendo que o condutor tem que deixar passar os PEÕES que JÁ TENHAM INICIADO a travessia da faixa de rodagem [ Art.º 103.º CE ], o que se pode inferir daqui é que o PEÃO tem que pôr o pé na Faixa de Rodagem para que os carros tenham que parar para ele passar, o que é perfeitamente discutível , já que o PEÃO tem que se pôr em risco [ começar a atravessar a via ] para passar a ter ALGUMA prioridade... !
Artigo 103.º
Cuidados a observar pelos condutores
2 — Ao aproximar -se de uma passagem de PEÕES … junto da qual a circulação de veículos não está regulada … por sinalização luminosa … o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os PEÕES … que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
3 — Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de PEÕES … deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os PEÕES … que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
NOTA :
Sabia que um peão pode ser multado na passadeira ?
Para a grande maioria dos peões , o normal é ser autuado por passar fora da passadeira sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância ou atravessar na passadeira quando o semáforo está vermelho para o peão .
O que já não é normal e o que quase todos parecem desconhecer é que, o peão é obrigado por Lei a, verificar se há ou não condições de segurança, antes de atravessar a faixa de rodagem . Ainda que sendo uma situação rara, por força da aplicabilidade da Lei, por parte dos agentes reguladores do trânsito, o facto é que já aconteceu .