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Homem que ameaçou matar Marcelo condenado a medida de internamento

Lordelo

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O coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa, presidido por Susana Seca, deu como provados os crimes de coação agravada na forma tentada e detenção de arma proibida por Marco Aragão.






No entanto, por ser considerado inimputável, o tribunal decidiu aplicar a medida de segurança, cuja duração, segundo explicou a defesa, será avaliada pelo Tribunal de Execução de Penas, tendo em conta os relatórios médicos relativos ao tratamento a que Marco Aragão vai estar sujeito numa unidade hospitalar adequada.


Marco Aragão foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização cível de 2.500 euros por danos não patrimoniais ao primo Valter Silva, a quem tentou incriminar na carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa, ao colocar o número da conta bancária do seu primo.


Relativamente à acusação, o tribunal não deu como provados os crimes de extorsão agravada na forma tentada, de acesso indevido e de desvio de dados (pessoais e bancários do primo).

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Roter.Teufel

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Homem que ameaçou matar Presidente da República condenado a internamento compulsivo

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Foi considerado culpado dos crimes de coação agravada na forma tentada, detenção de arma proibida e desvio de dados.


Marco Aragão, o homem que ameaçou matar o Presidente da República foi, esta quinta-feira, condenado a, no máximo, três anos e quatro meses de internamento compulsivo.

Foi considerado culpado dos crimes de coação agravada na forma tentada sobre o Presidente da República, detenção de arma proibida e desvio de dados, mas considerado inimputável.

Marco Aragão foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização cível de 2.500 euros por danos não patrimoniais ao primo Valter Silva, a quem tentou incriminar na carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa, ao colocar o número da conta bancária do seu primo.

O Ministério Público já tinha pedido nas alegações finais a condenação do seu constituinte pelos factos que constam da acusação, mediante internamento compulsivo em unidade hospitalar adequada a efetuar o seu acompanhamento psiquiátrico.

A juíza Susana Seca referiu que "não se provou que o móbil do crime fosse patrimonial", na medida em que Marco Aragão colocou os dados pessoais/bancários do primo Valter Silva (ofendido no processo), o que evidencia que não queria obter qualquer benefício patrimonial mas incriminar o primo com quem mantinha uma desavença familiar.

Resultou da leitura do acórdão que o arguido no momento em que escreveu a carta ameaçadora a Marcelo Rebelo de Sousa atravessava uma fase complicada de divórcio, de descompensação e de ansiedade, associado aos problemas de natureza psicótica de que sofre e que exigem medicação regular e acompanhamento médico especializado.

O tribunal, ao aplicar a Marco Aragão o internamento compulsivo por um período entre um mês e três anos e quatro meses, teve em consideração que os relatórios e perícias médicas que indicam que a "situação psiquiátrica do arguido ainda não está completamente estabilizada".

Assim, a juíza entendeu que a medida de segurança imposta ao arguido é "proporcional à perigosidade", lembrando que o crime mais grave praticado foi o de coação agravada, que se ficou pela forma tentada.

No final da audiência, Nuno Rodrigues, advogado de Marco Aragão disse ponderar sobre se vai ou não recorrer da decisão, mas admitiu que o mais certo é não o fazer porque a medida de segurança aplicada pelo tribunal "parece adequada" e pugna pelo "tratamento e estabilização o mais cedo possível" do estado de saúde mental do arguido, para que este possa ser devolvido à liberdade também o mais rapidamente possível.

Correio da Manhã
 
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