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O coletivo de juízes, ao contrário do Ministério Público que acusava o arguido de mais de 80 crimes de dano, entendeu condenar o homem de 56 anos por um único crime de dano continuado, assim como pela prática de crimes de ameaça e injúria contra militares da GNR, após a sua detenção, no Natal de 2022, em Ribeira de Frades, no concelho de Coimbra.
Para o Tribunal, todos os factos presentes na acusação foram dados como provados, com algumas correções, considerando que o arguido, que tinha negado ser o autor dos furos dos pneus, praticou aqueles crimes na noite de 24 para 25 de dezembro de 2022, durante uma saída de curta duração da prisão, onde cumpria pena.
Apesar de não haver qualquer prova direta -- ninguém viu o arguido a furar os pneus -, o coletivo entendeu que há uma conjugação de fatores e de circunstâncias que apontam nessa direção, nomeadamente o facto de o irmão o ter encontrado na garagem da sua casa e de várias das viaturas afetadas serem na artéria junto à sua residência.
Além disso, os próprios militares referiram que o arguido, enquanto estava detido, terá dito que tinha furado os pneus e que furaria mais no futuro.
O Tribunal de Coimbra vincou que o arguido tem antecedentes criminais, associados a crimes de injúria e ofensa, já esteve preso, em liberdade condicional e em prisão domiciliária -- medida que acabou por incumprir.
O coletivo, que poderia ter optado pela suspensão da execução da pena de prisão, entendeu que tal não seria possível neste caso, quando o arguido praticou os crimes "numa saída" de curta duração da prisão, onde cumpria uma pena.
"Conjugando com a sua situação atual, o Tribunal não consegue acreditar que a ameaça de pena é suficiente", vincou a juíza que presidiu ao coletivo.
O arguido, com um historial de dependência de álcool e droga, era acusado de cerca de 80 crimes de dano, três crimes de dano qualificado, seis crimes de ameaça agravada e seis crimes de injúria agravada.
IN:NM
Para o Tribunal, todos os factos presentes na acusação foram dados como provados, com algumas correções, considerando que o arguido, que tinha negado ser o autor dos furos dos pneus, praticou aqueles crimes na noite de 24 para 25 de dezembro de 2022, durante uma saída de curta duração da prisão, onde cumpria pena.
Apesar de não haver qualquer prova direta -- ninguém viu o arguido a furar os pneus -, o coletivo entendeu que há uma conjugação de fatores e de circunstâncias que apontam nessa direção, nomeadamente o facto de o irmão o ter encontrado na garagem da sua casa e de várias das viaturas afetadas serem na artéria junto à sua residência.
Além disso, os próprios militares referiram que o arguido, enquanto estava detido, terá dito que tinha furado os pneus e que furaria mais no futuro.
O Tribunal de Coimbra vincou que o arguido tem antecedentes criminais, associados a crimes de injúria e ofensa, já esteve preso, em liberdade condicional e em prisão domiciliária -- medida que acabou por incumprir.
O coletivo, que poderia ter optado pela suspensão da execução da pena de prisão, entendeu que tal não seria possível neste caso, quando o arguido praticou os crimes "numa saída" de curta duração da prisão, onde cumpria uma pena.
"Conjugando com a sua situação atual, o Tribunal não consegue acreditar que a ameaça de pena é suficiente", vincou a juíza que presidiu ao coletivo.
O arguido, com um historial de dependência de álcool e droga, era acusado de cerca de 80 crimes de dano, três crimes de dano qualificado, seis crimes de ameaça agravada e seis crimes de injúria agravada.
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