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Guardas-Nocturnos já podem usar arma ao serviço.
O novo decreto-lei que vai regular a actividade de guarda nocturno vai permitir que os profissionais tenham direito a uso e porte de arma (pistolas semi-automáticas calibre 6,35 mm e revólveres .32) em serviço e fora dele.
Os guardas nocturnos ficam sujeitos ao regime geral de uso e porte de arma, e podem recorrer durante o serviço, a aerossóis e armas eléctricas e a meios de defesa não letais.
O diploma está nas mãos do Ministério da Administração Interna (MAI) e ao que tudo indica, merece o consenso da tutela e dos profissionais do sector, representados pela Associação Sócio Profissional dos Guardas-Nocturnos.
Apesar da actividade de segurança de pessoas e bens ter vindo tendencialmente a privatizar-se, numa aproximação aos modelos norte-americanos, a manutenção dos guardas nocturnos tem sido defendida como um complemento da missão genérica atribuída às forças de segurança públicas.
O novo diploma, a ser aprovado, prevê que as câmaras municipais fiquem responsáveis pela actividade dos profissionais. Juntas de freguesia e associações podem pedir às autarquias a implementação de um serviço de guarda nocturno. A definição e alteração das áreas de actuação são competência das câmaras que tem ainda a responsabilidade de passar e revogar as licenças dos profissionais.
Os estrangeiros podem concorrer. A nova lei, que só deverá ser aprovada na próxima legislatura, define que os candidatos podem ser, além de portugueses, cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou de país de língua oficial portuguesa.
Outros requisitos prendem-se com:
- Ter mais de 21 anos e menos de 65 anos;
- Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- Plena capacidade jurídica;
- Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime com pena prisão superior a três anos ou infracção disciplinar com pena de demissão;
- Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local;
- Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas;
- Não ter sido membro dos serviços que integram o sistema de informações da república nos cinco anos anteriores;
- Não se encontrar no activo, reserva ou pré-aposentação das forças armadas ou de força ou serviço de segurança;
- Não ser titular de licença ou alvará destinados à prestação de serviços de segurança privada, bem como não ser funcionário de segurança privada;
- Possuir robustez física e perfil psicológico comprovados por atestado médico e ser idóneo para o exercício da actividade.
O Guarda-Nocturno exerce uma actividade complementar às forças da segurança pública e é um agente encarregue de um serviço público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha, tendo como missão a protecção de pessoas e bens, e prestação de auxilio a quem careça ou solicite, rondando e vigiando as ruas da sua área permitindo assim um reforço da Segurança Pública, sendo a compensação financeira feita através de contribuições voluntárias de pessoas singulares ou colectivas.
O Guarda-Nocturno tem que prestar auxílio às Forças de Segurança e Protecção Civil.
O Guarda-Nocturno durante o serviço encontra-se devidamente uniformizado e identificado com emblemas próprios, inicia e termina diariamente o serviço nas instalações da Força de Segurança da área em que exerce as funções, estando devidamente licenciado pelas Câmaras Municipais.
O equipamento do Guarda-Nocturno é composto por arma de fogo, bastão, algemas, aerossol de defesa (gás pimenta), aparelho de descarga eléctrica e rádio com comunicação directa com as Forças de Segurança (em algumas cidades).
As pessoas que contribuem para o Guarda-Nocturno, poderão ter os alarmes ligados ao telemóvel do mesmo, tendo assim uma resposta rápida e eficaz ao alarme.
Derivado a muitos dos assaltos violentos ocorrerem durante a madrugada, e a pensar na segurança dos contribuintes, o Guarda-Nocturno efectua a compra de medicamentos urgentes, e leva os respectivos ao domicilio, aumentando assim o grau de segurança de quem contribui para os seus serviços, evitando a deslocação a uma Farmácia durante a madrugada.
Poderão esses mesmos contribuintes solicitar a presença do Guarda-Nocturno junto das residências ou estabelecimentos comerciais, quando estão a chegar ou a sair dos mesmos, por se sentirem inseguros para o fazer.
Na detecção de um crime, o Guarda-Nocturno actua de forma proporcional e com os meios ao seu alcance, para pôr termo ao mesmo.
Condições de trabalho do Guarda-Nocturno.
As condições salariais do Guarda-Nocturno depende das zonas onde exerce a sua actividade: se viver numa zona populacional ou industrial, comercial elevada, recebe mais; mas se viver numa zona com poucos habitantes ou poucas empresas industriais e comerciais, recebe menos. O seu ordenado mensal pode variar entre o ordenado mínimo até 1500 euros ou mais. Mas além disso, tem de pagar do seu próprio bolso:
- O combustível da viatura (normalmente diesel), pois chega a percorrer 100 km diários;
- A manutenção da viatura;
- Compra da sua própria farda e o seu equipamento de trabalho;
- Pagamento da sua formação para ingressar como Guarda-Nocturno;
- Pagamento à Segurança Social, IVA, IRS, seguros obrigatórios por lei.
Apesar da sua actividade corajosa e respeitável, o Guarda-Nocturno se for morto em serviço, não tem direito à indemnização, bem como não tem direito a subsidio de Férias, subsidio de Natal, subsidio de desemprego. Além disso, a sua actividade nocturna no horário: 00h/06h, prejudica a sua vida social e familiar. De dia, especialmente da parte da tarde (normalmente das 15h às 21h), tem que ir fazer a angariação e a cobrança. Portanto, dado à sua actividade precária e não ter qualquer protecção social, os guardas-nocturnos tem de economizar para fazer face ao seu futuro.
O novo decreto-lei que vai regular a actividade de guarda nocturno vai permitir que os profissionais tenham direito a uso e porte de arma (pistolas semi-automáticas calibre 6,35 mm e revólveres .32) em serviço e fora dele.
Os guardas nocturnos ficam sujeitos ao regime geral de uso e porte de arma, e podem recorrer durante o serviço, a aerossóis e armas eléctricas e a meios de defesa não letais.
O diploma está nas mãos do Ministério da Administração Interna (MAI) e ao que tudo indica, merece o consenso da tutela e dos profissionais do sector, representados pela Associação Sócio Profissional dos Guardas-Nocturnos.
Apesar da actividade de segurança de pessoas e bens ter vindo tendencialmente a privatizar-se, numa aproximação aos modelos norte-americanos, a manutenção dos guardas nocturnos tem sido defendida como um complemento da missão genérica atribuída às forças de segurança públicas.
O novo diploma, a ser aprovado, prevê que as câmaras municipais fiquem responsáveis pela actividade dos profissionais. Juntas de freguesia e associações podem pedir às autarquias a implementação de um serviço de guarda nocturno. A definição e alteração das áreas de actuação são competência das câmaras que tem ainda a responsabilidade de passar e revogar as licenças dos profissionais.
Os estrangeiros podem concorrer. A nova lei, que só deverá ser aprovada na próxima legislatura, define que os candidatos podem ser, além de portugueses, cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou de país de língua oficial portuguesa.
Outros requisitos prendem-se com:
- Ter mais de 21 anos e menos de 65 anos;
- Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- Plena capacidade jurídica;
- Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime com pena prisão superior a três anos ou infracção disciplinar com pena de demissão;
- Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local;
- Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas;
- Não ter sido membro dos serviços que integram o sistema de informações da república nos cinco anos anteriores;
- Não se encontrar no activo, reserva ou pré-aposentação das forças armadas ou de força ou serviço de segurança;
- Não ser titular de licença ou alvará destinados à prestação de serviços de segurança privada, bem como não ser funcionário de segurança privada;
- Possuir robustez física e perfil psicológico comprovados por atestado médico e ser idóneo para o exercício da actividade.
O Guarda-Nocturno exerce uma actividade complementar às forças da segurança pública e é um agente encarregue de um serviço público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha, tendo como missão a protecção de pessoas e bens, e prestação de auxilio a quem careça ou solicite, rondando e vigiando as ruas da sua área permitindo assim um reforço da Segurança Pública, sendo a compensação financeira feita através de contribuições voluntárias de pessoas singulares ou colectivas.
O Guarda-Nocturno tem que prestar auxílio às Forças de Segurança e Protecção Civil.
O Guarda-Nocturno durante o serviço encontra-se devidamente uniformizado e identificado com emblemas próprios, inicia e termina diariamente o serviço nas instalações da Força de Segurança da área em que exerce as funções, estando devidamente licenciado pelas Câmaras Municipais.
O equipamento do Guarda-Nocturno é composto por arma de fogo, bastão, algemas, aerossol de defesa (gás pimenta), aparelho de descarga eléctrica e rádio com comunicação directa com as Forças de Segurança (em algumas cidades).
As pessoas que contribuem para o Guarda-Nocturno, poderão ter os alarmes ligados ao telemóvel do mesmo, tendo assim uma resposta rápida e eficaz ao alarme.
Derivado a muitos dos assaltos violentos ocorrerem durante a madrugada, e a pensar na segurança dos contribuintes, o Guarda-Nocturno efectua a compra de medicamentos urgentes, e leva os respectivos ao domicilio, aumentando assim o grau de segurança de quem contribui para os seus serviços, evitando a deslocação a uma Farmácia durante a madrugada.
Poderão esses mesmos contribuintes solicitar a presença do Guarda-Nocturno junto das residências ou estabelecimentos comerciais, quando estão a chegar ou a sair dos mesmos, por se sentirem inseguros para o fazer.
Na detecção de um crime, o Guarda-Nocturno actua de forma proporcional e com os meios ao seu alcance, para pôr termo ao mesmo.
Condições de trabalho do Guarda-Nocturno.
As condições salariais do Guarda-Nocturno depende das zonas onde exerce a sua actividade: se viver numa zona populacional ou industrial, comercial elevada, recebe mais; mas se viver numa zona com poucos habitantes ou poucas empresas industriais e comerciais, recebe menos. O seu ordenado mensal pode variar entre o ordenado mínimo até 1500 euros ou mais. Mas além disso, tem de pagar do seu próprio bolso:
- O combustível da viatura (normalmente diesel), pois chega a percorrer 100 km diários;
- A manutenção da viatura;
- Compra da sua própria farda e o seu equipamento de trabalho;
- Pagamento da sua formação para ingressar como Guarda-Nocturno;
- Pagamento à Segurança Social, IVA, IRS, seguros obrigatórios por lei.
Apesar da sua actividade corajosa e respeitável, o Guarda-Nocturno se for morto em serviço, não tem direito à indemnização, bem como não tem direito a subsidio de Férias, subsidio de Natal, subsidio de desemprego. Além disso, a sua actividade nocturna no horário: 00h/06h, prejudica a sua vida social e familiar. De dia, especialmente da parte da tarde (normalmente das 15h às 21h), tem que ir fazer a angariação e a cobrança. Portanto, dado à sua actividade precária e não ter qualquer protecção social, os guardas-nocturnos tem de economizar para fazer face ao seu futuro.