O Governo vai dar um pequeno prémio aos deficientes em 2009. Numa versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano a que o PÚBLICO teve acesso, prevê-se que os rendimentos auferidos pelos contribuintes com deficiência apenas sejam considerados em 90 por cento do seu valor.
A norma apliva-se aos rendimentos de três categorias de rendimento: trabalho dependente (A), independente (B) e pensões (H). A medida irá apenas vigorar em 2009, ano de eleições legislativas, uma vez que surge como norma transitória na proposta do Governo.
"Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 % em 2009", lê-se no documento. Ainda assim, esta redução de imposto apenas se aplica aos rendimentos mais baixos uma vez que a mesma proposta prevê que a parte do rendimento excluída de tributação por via desta norma não pode exceder 2500 euros.
Público
A norma apliva-se aos rendimentos de três categorias de rendimento: trabalho dependente (A), independente (B) e pensões (H). A medida irá apenas vigorar em 2009, ano de eleições legislativas, uma vez que surge como norma transitória na proposta do Governo.
"Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 % em 2009", lê-se no documento. Ainda assim, esta redução de imposto apenas se aplica aos rendimentos mais baixos uma vez que a mesma proposta prevê que a parte do rendimento excluída de tributação por via desta norma não pode exceder 2500 euros.
Público