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GOVERNO DECRETA A DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A publicação, hoje, do Decreto-Lei n.º 72/2008, que aprova o regime jurídico do contrato de seguro, vem legitimar a inqualificável prática reiterada de discriminação, em razão da deficiência ou da existência de risco agravado de saúde, por parte das seguradoras, contrariando em toda a linha o estipulado na Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Governo Português assinou e já garantiu ratificar.
O Decreto-Lei introduz uma cláusula de não discriminação para a seguir a contrariar, permitindo que, em determinadas circunstâncias, certas práticas, que à luz da lei 46/2006 são discriminatórias, passem a não o ser, mediante a utilização de “práticas e técnicas de avaliação, selecção e aceitação de riscos”, definidas segundo os critérios exclusivos de uma das partes, os quais já provaram à saciedade que marginalizam as pessoas com deficiência.
Ainda nesta cláusula, Artigo 15.º, introduz a hipócrita e inútil emissão de um parecer, a solicitação do segurado, por uma comissão tripartida, da qual as legítimas representantes das pessoas com deficiência estão arredadas, parecer este que não tem carácter vinculativo.
Ao validar a discriminação, o Governo não teve sequer a hombridade de criar, em contrapartida, um mecanismo formal e expedito de defesa das pessoas com deficiência ou com risco agravado de saúde, como o que foi em tempos proposto pela Provedoria de Justiça, como seja a criação de um sistema de substituição (fundo público) que garanta a celebração de contratos de seguro.
O processo de aprovação deste Diploma esteve inquinado desde o início. Foi posto à discussão pública um Projecto de Lei do Contrato de Seguro e não uma proposta de Decreto-Lei. Sabendo o Governo que não era certo que o Parlamento aprovasse um Diploma que contrariava a Lei por si aprovada, por consenso e nesta mesma legislatura, optou por transformar, cobardemente, o Projecto de Lei num Decreto-Lei.
Uma nota última sobre o tratamento menor que é dado pelo actual Governo às ONG de pessoas com deficiência. O Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (CNRIPD) foi chamado a pronunciar-se sobre o então Projecto de Lei e emitiu um Parecer. O Decreto-Lei, na relação das entidades que foram ouvidas, omite o CNRIPD. Esta omissão é sintomática do desrespeito do Governo pelas organizações de pessoas com deficiência e a APD começa a questionar a pertinência de perder tempo em reuniões de um Órgão que no papel é definido como sendo de consulta do Governo, mas cujas opiniões, na prática, são sistematicamente ignoradas.
Este acto, é mais uma prova inequívoca da diferença que existe entre um discurso travestido de progresso social e uma prática reiterada de adopção de políticas e medidas retrógradas, que penalizam as camadas mais desfavorecidas e privilegiam o grande capital.
Lisboa, 16 de Abril de 2008
Fonte:ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES
A publicação, hoje, do Decreto-Lei n.º 72/2008, que aprova o regime jurídico do contrato de seguro, vem legitimar a inqualificável prática reiterada de discriminação, em razão da deficiência ou da existência de risco agravado de saúde, por parte das seguradoras, contrariando em toda a linha o estipulado na Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Governo Português assinou e já garantiu ratificar.
O Decreto-Lei introduz uma cláusula de não discriminação para a seguir a contrariar, permitindo que, em determinadas circunstâncias, certas práticas, que à luz da lei 46/2006 são discriminatórias, passem a não o ser, mediante a utilização de “práticas e técnicas de avaliação, selecção e aceitação de riscos”, definidas segundo os critérios exclusivos de uma das partes, os quais já provaram à saciedade que marginalizam as pessoas com deficiência.
Ainda nesta cláusula, Artigo 15.º, introduz a hipócrita e inútil emissão de um parecer, a solicitação do segurado, por uma comissão tripartida, da qual as legítimas representantes das pessoas com deficiência estão arredadas, parecer este que não tem carácter vinculativo.
Ao validar a discriminação, o Governo não teve sequer a hombridade de criar, em contrapartida, um mecanismo formal e expedito de defesa das pessoas com deficiência ou com risco agravado de saúde, como o que foi em tempos proposto pela Provedoria de Justiça, como seja a criação de um sistema de substituição (fundo público) que garanta a celebração de contratos de seguro.
O processo de aprovação deste Diploma esteve inquinado desde o início. Foi posto à discussão pública um Projecto de Lei do Contrato de Seguro e não uma proposta de Decreto-Lei. Sabendo o Governo que não era certo que o Parlamento aprovasse um Diploma que contrariava a Lei por si aprovada, por consenso e nesta mesma legislatura, optou por transformar, cobardemente, o Projecto de Lei num Decreto-Lei.
Uma nota última sobre o tratamento menor que é dado pelo actual Governo às ONG de pessoas com deficiência. O Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (CNRIPD) foi chamado a pronunciar-se sobre o então Projecto de Lei e emitiu um Parecer. O Decreto-Lei, na relação das entidades que foram ouvidas, omite o CNRIPD. Esta omissão é sintomática do desrespeito do Governo pelas organizações de pessoas com deficiência e a APD começa a questionar a pertinência de perder tempo em reuniões de um Órgão que no papel é definido como sendo de consulta do Governo, mas cujas opiniões, na prática, são sistematicamente ignoradas.
Este acto, é mais uma prova inequívoca da diferença que existe entre um discurso travestido de progresso social e uma prática reiterada de adopção de políticas e medidas retrógradas, que penalizam as camadas mais desfavorecidas e privilegiam o grande capital.
Lisboa, 16 de Abril de 2008
Fonte:ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES