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Governo atribui à REN concessão zona piloto energia das ondas por 45 anos
A concessão da zona piloto para a produção de energia das ondas, a norte de Peniche, foi atribuída a uma sociedade constituída pela Redes Energéticas Nacionais (REN) por 45 anos, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.
A sociedade concessionária a constituir pela REN passará a ser responsável, durante 45 anos, em regime de exclusividade, pela atribuição de licenças de estabelecimento e exploração de actividades de produção de energia das ondas.
A futura sociedade terá um capital social inicial de 250 mil euros. A sociedade concessionária ficará responsável pela gestão da zona piloto e pela promoção do desenvolvimento científico e tecnológico na área da produção de electricidade a partir de energia das ondas.
Para além das licenças a atribuir, a concessionária ficará ainda responsável por acompanhar a instalação, teste, operação e remoção dos protótipos e parques de energia das ondas.
A concessão da zona piloto para a produção de energia das ondas, a norte de Peniche, foi atribuída a uma sociedade constituída pela Redes Energéticas Nacionais (REN) por 45 anos, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.
A sociedade concessionária a constituir pela REN passará a ser responsável, durante 45 anos, em regime de exclusividade, pela atribuição de licenças de estabelecimento e exploração de actividades de produção de energia das ondas.
A futura sociedade terá um capital social inicial de 250 mil euros. A sociedade concessionária ficará responsável pela gestão da zona piloto e pela promoção do desenvolvimento científico e tecnológico na área da produção de electricidade a partir de energia das ondas.
Para além das licenças a atribuir, a concessionária ficará ainda responsável por acompanhar a instalação, teste, operação e remoção dos protótipos e parques de energia das ondas.
Portal Ambiente