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Governo aprova concepção ecológica dos produtos consumidores de energia
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que cria um quadro de definição dos requisitos de concepção ecológica dos produtos consumidores de energia, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/32/CE.
Este diploma vem transpor para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária relativa à criação de um quadro de definição, no espaço comum, dos requisitos de concepção ecológica dos produtos consumidores de energia.
Deste modo, é revisto o enquadramento aplicável à definição dos requisitos de concepção ecológica dos produtos consumidores de energia, visando aumentar a eficiência energética e o nível de protecção do ambiente, aumentando, simultaneamente, a segurança do fornecimento de energia.
Actualmente, ficam já abrangidos por este regime as caldeiras de água quente, aparelhos de refrigeração e de balastros de fonte de iluminação fluorescente.
Foi também aprovado o decreto-lei que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Com este diploma visa-se prosseguir no caminho da simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial.
Este decreto-lei vem, assim, promover uma alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, de forma a conferir mais autonomia e responsabilidade aos municípios em matéria de ordenamento do território e de urbanismo.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que cria um quadro de definição dos requisitos de concepção ecológica dos produtos consumidores de energia, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/32/CE.
Este diploma vem transpor para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária relativa à criação de um quadro de definição, no espaço comum, dos requisitos de concepção ecológica dos produtos consumidores de energia.
Deste modo, é revisto o enquadramento aplicável à definição dos requisitos de concepção ecológica dos produtos consumidores de energia, visando aumentar a eficiência energética e o nível de protecção do ambiente, aumentando, simultaneamente, a segurança do fornecimento de energia.
Actualmente, ficam já abrangidos por este regime as caldeiras de água quente, aparelhos de refrigeração e de balastros de fonte de iluminação fluorescente.
Foi também aprovado o decreto-lei que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Com este diploma visa-se prosseguir no caminho da simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial.
Este decreto-lei vem, assim, promover uma alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, de forma a conferir mais autonomia e responsabilidade aos municípios em matéria de ordenamento do território e de urbanismo.
Portal Ambiente