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Ganha "habeas corpus" e pede para ficar preso por causa da Covid-19

Lordelo

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Supremo decidiu que prisão era ilegal e mandou libertar e expulsar do país cabo-verdiano. SEF respondeu que não havia aviões devido ao coronavírus.

Um recluso natural de Cabo Verde apresentou recentemente um pedido de habeas corpus, que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) satisfez, determinando a sua libertação imediata, mas também a sua expulsão de Portugal.

Porém, dada a pandemia da Covid-19, que impedia o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de assegurar o transporte aéreo para Cabo Verde, o recluso pediu para permanecer no Estabelecimento Prisional de Lisboa. O que seria aceite, não obstante o Supremo ter concluído, há um mês, que o recluso já estava preso ilegalmente desde 27 de dezembro de 2019.

Um cidadão apresentar um habeas corpus, ser bem-sucedido e pedir para continuar preso - tudo isto no espaço de dias - é algo que fontes escutadas pelo JN têm como inédito e apenas admissível no estado de exceção em curso. Só assim se compreende, também, que o julgamento tivesse sido feito por videoconferência a 18 de março.

À distância, os juízes conselheiros Nuno Gonçalves, Gabriel Catarino e Santos Cabral concluíram que Edson Carlos Tavares dos Santos estava preso para além do prazo legal, devendo ser libertado. Além disso, determinaram que ele fosse presente ao Tribunal de Execução e Penas (TEP), para este ordenar ao SEF que executasse a expulsão, por dez anos - por não ter autorização de residência em Portugal quando cometeu oito crimes de roubo.

voltar ao Luxemburgo

Edson Santos requereu o habeas corpus para poder regressar ao Luxemburgo, onde vivia com uma mulher e parecia ter já endireitado a vida quando, em 2017, as autoridades do Grão-Ducado executaram um mandado de detenção europeu emitido a pedido de Portugal. Desapontado pelo iminente regresso à casa de partida, Cabo Verde, e com Portugal já em estado de emergência, o africano pediu ao TEP para continuar preso em Lisboa.

O TEP também ouviu o SEF. Este comunicou-lhe que a expulsão não era exequível, por estarem cancelados os voos para o arquipélago, mas dispôs-se a "aguentar" o cabo-verdiano, por 30 dias, no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa. Um espaço problemático, que seria encerrado pelo Governo, dias depois, na sequência das agressões mortais que ali sofreu um cidadão ucraniano e que deixaram três inspetores do SEF em prisão domiciliária.

A opção do aeroporto não convenceu o TEP. Mas, uma vez que a prisão de Edson Santos fora declarada ilegal e a liberdade é um direito indisponível (ninguém pode estar preso apenas porque lhe apetece), era preciso perguntar ao Supremo se o condenado poderia continuar na cadeia, até os aviões voarem de novo para Cabo Verde. E o Supremo, atendendo ao cenário de pandemia, respondeu que isso era "justo e adequado".


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