B@eta
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Fim das deduções fiscais aos doentes crónicos/deficientes
Exmos. Senhores,
Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e Ministra da Saúde,
Deputados
c/c
Eng. Agostinho Lopes (CDU),
Dr. António José Seguro (PS),
Dr. Miguel Macedo (PSD),
Dr. Pedro Soares (BE),
Dr. Telmo Correia (PP),
Associações de doentes crónicos / deficientes,Jornalistas.
Braga, 12 de Setembro de 2010
Assunto: Fim das deduções fiscais aos doentes crónicos / deficientes.
A TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla, com o estatuto de IPPS desde Julho de 2009 não tem, nem quer ter, fins políticos, mas não podemos deixar passar ao lado, sem mostrar o nosso desagrado com o eventual fim das deduções fiscais na área da saúde (medicamentos, exames, …), sem existir uma alternativa. Não é justo acabar com esta compensação fiscal aos doentes crónicos / deficientes com o argumento “Essas deduções são tanto maiores quanto maior for o rendimento que possuem”.
Um cidadão “normal” não tem a necessidade de ter meios compensatórios e encargos adicionais que os doentes crónicos / deficientes têm no seu dia-a-dia (médico da especialidade, psiquiatra, fisioterapia, transportes, medicamentos, ajudas técnicas, cadeira de rodas, elevador, obras de adaptação, …).
Na verdade, as pessoas que têm uma doença crónica / deficiência não se importariam de trocar os benefícios fiscais pela sua doença crónica / deficiência.
Este governo quer retirar benefícios fiscais a quem mais precisa? Onde está a verdadeira igualdade de oportunidades? Um cidadão dito “normal” que ganhe o mesmo que um doente crónico / deficiente tem as mesmas despesas de saúde, obras de adaptação e outras quejandas que a deficiência / doença crónica arrasta consigo?
Até poderíamos concordar com o fim das deduções fiscais aos doentes crónicos / deficientes, mas infelizmente estas pessoas têm de pagar do seu bolso alguns medicamentos, próteses (com IVA a 21%), consultas fora do Serviço Nacional de Saúde (SNS). De facto quem mais tem, tem a sorte de poder escolher, quem não tem, tem que ter paciência para esperar. É uma questão com o verbo TER. Uns têm algum dinheiro e a doença, outros têm a doença e a dona paciência.
Aproveitamos esta ocasião, apesar de já ser conhecida (25 de Agosto de 2010) dos senhores Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Deputados, Associações de Deficientes / Doentes Crónicos e Jornalistas, que de 1988 até Dezembro de 2006 o modelo de cálculo do IRS permitia aos doentes crónicos / deficientes com uma incapacidade maior ou igual a 60% isentar parte do seu rendimento no cálculo do IRS e que desde Janeiro de 2007 existe um outro modelo que retirou os benefícios (compensações) fiscais em sede de IRS para os substituir por uma dedução à colecta. Se na altura (2007, 2008) o novo modelo fosse melhor, não existiria um período de transição. Chamamos à atenção que apenas e só os doentes crónicos / deficientes com uma incapacidade maior ou igual a 60% têm o direito de uma dedução fiscal específica (à colecta). Os outros que não têm esta incapacidade, mas têm por exemplo asma, bronquite crónica, ELA, EM, lúpus, psoríase, …? Pelo menos tinham uma dedução nos benefícios fiscais. Estas pessoas podem ter estas compensações fiscais (dedução à colecta e /ou benefícios fiscais) porque trabalham.
Na mesma altura, chamamos à atenção para denunciar uma aberração na Lei nº 22-A/2007, de 29/06 (Código do Imposto Sobre Veículos). Uma junta médica pode passar uma declaração de incapacidade permanente vitalícia, nos termos do Dec. Lei nº 202/96, de 23/10. No entanto, nos termos do art. 56º, nº 1, para aquisição de veículo, as declarações de incapacidade permanente terão de ter sido emitidas há menos de 5 anos. Isto é, a declaração vitalícia tem validade de 5 anos! Se considerarem a declaração vitalícia poupava-se mais um pouco.
Sugerimos que não obriguem as pessoas com deficiência motora e suas famílias a irem a uma junta médica, de cada vez que queiram mudar de veículo. Elimine-se “emitida há menos de cinco anos”. Infelizmente, um paraplégico ou um tetraplégico não recupera de cinco em cinco anos. A Direcção Geral das Alfândegas já pode recorrer se existirem dúvidas sobre a declaração, (art. 56º, nº 2) pedindo uma junta médica de verificação. Estas pessoas já têm que se deslocar ao delegado de saúde para renovar a carta de condução frequentemente (no máximo de 3 em 3 anos). O tempo que as pessoas perdem e, a nova consulta custa dinheiro. Se têm dúvidas, a DGA que solicite uma nova junta médica. A renovação da carta, no máximo de 3 em 3 anos, pode ser aproveitada para o delegado de saúde que atribui restrições específicas (uso obrigatório de caixa de mudanças automática, limite de velocidade, …) rectificar automaticamente.
Este governo está a levar a que os cidadãos portadores de deficiência / doentes crónicos tenham os mesmos deveres, mas não os mesmos direitos. A titulo de exemplo, quem tem uma declaração de incapacidade permanente vitalícia (os ditos deficientes motores) tem de conduzir, na sua grande maioria, um veículo com mudanças automáticas. O que implica que não pode conduzir qualquer veículo como um cidadão dito “normal”. Os custos quer de compra do veículo quer de manutenção são superiores.
O Estado anda a pagar consultas fictícias (sem a presença do doente, dita de prescrição) aos hospitais público privados. Nalguns casos, o número de consultas fictícias é superior às efectivas (com presença do doente). Porquê? Quem paga estas consultas fictícias? Eis uma oportunidade para poupança.
O Governo não possui nenhum estudo sobre os custos que, em Portugal, as pessoas suportam por terem uma doença crónica / deficiência.
Entendemos que só após o Governo proceder ao estudo dos custos decorrentes dos diferentes graus, tipos de deficiência e de doenças se deve determinar, de uma forma séria, o que precisa ser alterado.
E o Estado acha que é fácil suportar mais injustiças, como a que se propõe fazer, para somar às que já sentimos?
Apresentamos os nossos prezados cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre da Silva Pereira
Fonte: Ruptura Vizela