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Empresas deixam de pagar IVA alfandegário mas têm de pedir autorização ao fisco

santos2206

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[h=2]As empresas podem deixar de pagar, a partir de hoje (1/3/2018), IVA alfandegário sobre todos os produtos importados fora da União Europeia (UE), mas têm de fazer um pedido ao fisco 15 dias antes de quererem usufruir do novo regime
[/h]JusNet 136/2018


Até aqui, as empresas que importem um bem de fora da UE (as transações intracomunitárias estão isentas) tinham de pagar o IVA sobre o valor desse bem na alfândega e só quando o produto importado fosse vendido havia lugar a nova liquidação do imposto e, portanto, a empresa recuperava o valor pago.

O Orçamento do Estado de 2017 (OE2017) definiu que, a partir de 01 de setembro do ano passado para alguns produtos e a partir de 01 de março de 2018 para a generalidade dos bens, as empresas possam optar por pagar o IVA das importações de fora da União Europeia por autoliquidação, em vez de ser adiantado na alfândega.
A alteração ao Código do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) introduzida pelo OE2017 definiu que esta opção seria regulada por portaria do membro do Governo responsável, o que aconteceu numa portaria assinada pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, publicada em Diário da República em julho passado.

Ora, para deixarem de pagar o IVA nas alfândegas, as empresas têm de reunir as seguintes condições: estar abrangidas pelo regime de periodicidade mensal, não ter restrições no direito à dedução, terem a situação fiscal regularizada e não beneficiar, à data em que a opção produza efeitos, de diferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações.

Caso cumpram estas condições, os sujeitos passivos devem incluir o respetivo montante na declaração periódica mensal e fazer o pedido da autoliquidação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15.º dia do mês anterior àquele em que pretendem que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento.
De acordo com a portaria de Rocha Andrade, o pagamento por autoliquidação "mantém-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses".
Se os contribuintes desejarem voltar ao pagamento do IVA nas alfândegas, devem também comunicar ao fisco, através do Portal das Finanças, até ao 15.º dia do mês anterior àquele em que pretende voltar ao regime geral de pagamento do IVA na importação.
A cessação do regime da autoliquidação ocorre também quando se deixarem de verificar as condições exigidas - quer sejam comunicadas pela empresa ou caso o fisco tenha conhecimento disso.

Estas regras aplicam-se a partir de hoje para a totalidade dos bens importados, sendo que, desde 01 de setembro do ano passado decorreu um "período transitório", que aplicava o novo regime às importações de bens constantes do anexo C do código do IVA (que inclui alguns metais, como o zinco, cereais, sementes e lã, entre outros), "com exceção dos óleos minerais".

(1-3-2018 | Lusa)
 
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