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Empregada doméstica condenada a quatro anos de prisão por burlar o patrão
Arguida tinha acesso ao cartão bancário da vítima.
A empregada doméstica, de 61 anos, que estava acusada burlar o patrão em mais de 80 mil euros, entre 2015 e 2019, foi condenada a uma pena de prisão efetiva de quatro anos.
A mulher, atualmente gerente de seguros a residir no distrito de Aveiro, é acusada de um crime de burla qualificada, através do qual terá lesado em mais de 80 mil euros um homem idoso e doente, que vivia em Coimbra, para o qual trabalhou como empregada doméstica.
A arguida começou a trabalhar para a vítima após ter respondido a um anúncio no jornal Diário de Coimbra com vista à contratação de uma funcionária doméstica, ficando responsável por cuidar da casa, fazer as compras necessárias para a sua alimentação e do assistente, e auxiliar nas várias tarefas do quotidiano, incluindo conduzir o veículo do seu patrão, refere a acusação a que a agência Lusa teve acesso.
De comum acordo, a mulher passou a residir na casa da vítima, que pagaria a sua alimentação, e teria direito a uma folga por semana e a um vencimento de mil euros por mês.
A arguida tinha acesso ao cartão bancário da vítima, para fazer pagamentos relacionados com despesas da casa e outros que assim fossem determinados.
Correio da Manhã
Arguida tinha acesso ao cartão bancário da vítima.
A empregada doméstica, de 61 anos, que estava acusada burlar o patrão em mais de 80 mil euros, entre 2015 e 2019, foi condenada a uma pena de prisão efetiva de quatro anos.
A mulher, atualmente gerente de seguros a residir no distrito de Aveiro, é acusada de um crime de burla qualificada, através do qual terá lesado em mais de 80 mil euros um homem idoso e doente, que vivia em Coimbra, para o qual trabalhou como empregada doméstica.
A arguida começou a trabalhar para a vítima após ter respondido a um anúncio no jornal Diário de Coimbra com vista à contratação de uma funcionária doméstica, ficando responsável por cuidar da casa, fazer as compras necessárias para a sua alimentação e do assistente, e auxiliar nas várias tarefas do quotidiano, incluindo conduzir o veículo do seu patrão, refere a acusação a que a agência Lusa teve acesso.
De comum acordo, a mulher passou a residir na casa da vítima, que pagaria a sua alimentação, e teria direito a uma folga por semana e a um vencimento de mil euros por mês.
A arguida tinha acesso ao cartão bancário da vítima, para fazer pagamentos relacionados com despesas da casa e outros que assim fossem determinados.
Correio da Manhã