Olá a todos, tenho uma situação familiar que após alguma pesquisa me deixou mais confuso.
o Manuel era casado com a Maria e tinham 2 Filhos a Joana (tem um marido e 3 filhos) e o João(tem 2 filhos e esposa).
O João faleceu, alguns anos depois o Manuel também faleceu.
Durante anos ninguém se preocupou com as partilhas mas com o avançar dos anos e a idade já avançada de Maria chegara a hora de avançar.
Mas devido como por vezes as leis não são claras, ou encontram-se com muitas remissões a leis torna-se difícil arranjar uma resposta correcta, até porque todas as pessoas têm respostas diferentes para mesma situação.
1º questão- a esposa de João tem direito a uma parte da herança?
1.2º- A esposa do joão e os Filhos?
1.3º- Havendo partilhas hoje só da parte que cabia à parte do Manuel ficaria Maria com 50%(a sua parte) + 1/3 da parte do Manuel ficando os 2/3 restantes à filha Joana e a Mulher de João? (deixou me muitas duvidas o artigo 2139º do C.C.)
2º questão- Foi me dito que a esposa de João não tinha direito à parte da Herança do João, referente à parte do Manuel, porque o João tinha morrido 1º que o pai Manuel, então a parte do João passaria para os filhos, algo que me suscitou muitas duvidas e que não encontro em diploma nenhum algo que transmita esse pensamento.
3º questão- Admitindo que há partilha hoje apenas da parte do Manuel seja em que quota seja, quando Maria Falecer a mulher ou Filhos de João tem direito a herança? Parece-me que sim mas mais uma vez e após ver o código civil não encontro nada directo que me dê uma resposta.
vou continuar a procurar estas respostas e postando a informação fiável que conseguir
, mas fico na esperança que alguém neste fórum tenha algumas respostas 
o Manuel era casado com a Maria e tinham 2 Filhos a Joana (tem um marido e 3 filhos) e o João(tem 2 filhos e esposa).
O João faleceu, alguns anos depois o Manuel também faleceu.
Durante anos ninguém se preocupou com as partilhas mas com o avançar dos anos e a idade já avançada de Maria chegara a hora de avançar.
Mas devido como por vezes as leis não são claras, ou encontram-se com muitas remissões a leis torna-se difícil arranjar uma resposta correcta, até porque todas as pessoas têm respostas diferentes para mesma situação.
1º questão- a esposa de João tem direito a uma parte da herança?
1.2º- A esposa do joão e os Filhos?
1.3º- Havendo partilhas hoje só da parte que cabia à parte do Manuel ficaria Maria com 50%(a sua parte) + 1/3 da parte do Manuel ficando os 2/3 restantes à filha Joana e a Mulher de João? (deixou me muitas duvidas o artigo 2139º do C.C.)
2º questão- Foi me dito que a esposa de João não tinha direito à parte da Herança do João, referente à parte do Manuel, porque o João tinha morrido 1º que o pai Manuel, então a parte do João passaria para os filhos, algo que me suscitou muitas duvidas e que não encontro em diploma nenhum algo que transmita esse pensamento.
3º questão- Admitindo que há partilha hoje apenas da parte do Manuel seja em que quota seja, quando Maria Falecer a mulher ou Filhos de João tem direito a herança? Parece-me que sim mas mais uma vez e após ver o código civil não encontro nada directo que me dê uma resposta.
vou continuar a procurar estas respostas e postando a informação fiável que conseguir
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