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Dupla penhora mesmo depois de o juiz ter acabado com o processo

arial

GF Prata
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É um caso que pode bem exemplificar o descontrolo nos processos de execução. Sem ter recebido qualquer aviso ou notificação, um cidadão viu ser-lhe penhorada parte do vencimento. Pagou a dívida e o juiz declarou extinto o processo, mas constata agora que, vários meses depois, lhe foi também retirado pelas Finanças parte do montante que deveria ter recebido como devolução de IRS.

O pior é que não sabe agora como reaver aquela verba. No tribunal dizem-lhe que o processo já não existe e do escritório do agente de execução respondem-lhe, por telefone, que está ausente no estrangeiro e que talvez lá para o final do mês lhe possam dar uma resposta. Resta acrescentar que o cidadão em causa reside no distrito de Braga e o solicitador tem escritório em Lisboa. Para além de só ter conseguido descortinar a dívida e o respectivo credor através do número do processo que lhe foi fornecido pela entidade patronal, o agente de execução avançou com duas penhoras para cobrança do mesmo montante. Por fim, também as Finanças não foram informadas da extinção do processo.

Olhando para a sequência cronológica, tudo se torna ainda menos compreensível. A dívida - um recibo de uma seguradora - tinha já quase uma década, mas o executado só dela tomou conhecimento em Dezembro último, quando foi ao tribunal ver o processo que lhe foi indicado pela sua entidade patronal.

Contactou a credora e, a 11 de Janeiro, procedeu à transferência bancária do montante (centenas de euros) que lhe foi solicitado. No início de Abril, recebeu a notificação do despacho do juiz, declarando "a extinção da instância executiva". O imbróglio não tinha, no entanto acabado ainda. Há dias recebeu a carta das Finanças com a liquidação de IRS, com data de 2 de Julho, dando-lhe conta que lhe tinha sido retirada parte da verba que lhe deveria ter sido devolvida, devido a "penhoras de entidades terceiras".

O montante é quase o dobro da dívida que já tinha pago, e foi só na repartição de Finanças que constatou tratar-se do mesmo processo. [...]

In Noticias Juridicas
 
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