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Discriminação em função da Deficiência
As pessoas com deficiência gozam dos mesmos direitos fundamentais que os restantes cidadãos, conforme o estabelece o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O que significa discriminação com base na deficiência?
As pessoas com deficiência são frequentemente afectadas pelo desemprego, enfrentam dificuldades de acesso à formação e ao emprego, encontram ainda inúmeros obstáculos no seu dia-a-dia que impedem a sua mobilidade e um decurso normal das suas tarefas. As pessoas com deficiência gozam dos mesmos direitos fundamentais que os restantes cidadãos, conforme o estabelece o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos”. Para alcançar este objectivo, todas as comunidades devem cultivar a sua diversidade intrínseca e assegurar que as pessoas com deficiência possam desfrutar integralmente dos direitos humanos: civis, políticos, sociais, económicos e culturais, reconhecidos nas diversas convenções internacionais, no Tratado da União Europeia e na Constituição Portuguesa.
O que diz a Constituição Portuguesa?
Artigo 71º
(Cidadãos portadores de deficiência)
1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias; a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores.
3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.
O que diz a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais?
A Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, recentemente adoptada, reconhece que para alcançar a igualdade para as pessoas com deficiência, o direito à não discriminação deve ser completado pelo direito a beneficiar de apoio e assistência. Esta abordagem sintética foi o fio condutor do Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência, que decorreu em Madrid, em Março de 2002, e reuniu mais de 400 participantes.
Qual é o papel dos média?
As pessoas com deficiência estão insuficientemente representadas na produção dos média e o número de pessoas com deficiência empregadas no sector é geralmente muito baixo. Os média têm indiscutivelmente um impacto significativo na sociedade e um papel essencial a desempenhar na promoção de uma alteração nas atitudes e na forma como a sociedade olha para a deficiência. As pessoas com deficiência constituem uma vasta audiência para a qual, actualmente, os media produzem pouco e, por isso, esta indústria ganhará bastante em tratar esta questão com mais eficácia.
As pessoas com deficiência gozam dos mesmos direitos fundamentais que os restantes cidadãos, conforme o estabelece o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O que significa discriminação com base na deficiência?
As pessoas com deficiência são frequentemente afectadas pelo desemprego, enfrentam dificuldades de acesso à formação e ao emprego, encontram ainda inúmeros obstáculos no seu dia-a-dia que impedem a sua mobilidade e um decurso normal das suas tarefas. As pessoas com deficiência gozam dos mesmos direitos fundamentais que os restantes cidadãos, conforme o estabelece o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos”. Para alcançar este objectivo, todas as comunidades devem cultivar a sua diversidade intrínseca e assegurar que as pessoas com deficiência possam desfrutar integralmente dos direitos humanos: civis, políticos, sociais, económicos e culturais, reconhecidos nas diversas convenções internacionais, no Tratado da União Europeia e na Constituição Portuguesa.
O que diz a Constituição Portuguesa?
Artigo 71º
(Cidadãos portadores de deficiência)
1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias; a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores.
3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.
O que diz a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais?
A Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, recentemente adoptada, reconhece que para alcançar a igualdade para as pessoas com deficiência, o direito à não discriminação deve ser completado pelo direito a beneficiar de apoio e assistência. Esta abordagem sintética foi o fio condutor do Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência, que decorreu em Madrid, em Março de 2002, e reuniu mais de 400 participantes.
Qual é o papel dos média?
As pessoas com deficiência estão insuficientemente representadas na produção dos média e o número de pessoas com deficiência empregadas no sector é geralmente muito baixo. Os média têm indiscutivelmente um impacto significativo na sociedade e um papel essencial a desempenhar na promoção de uma alteração nas atitudes e na forma como a sociedade olha para a deficiência. As pessoas com deficiência constituem uma vasta audiência para a qual, actualmente, os media produzem pouco e, por isso, esta indústria ganhará bastante em tratar esta questão com mais eficácia.