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Diploma sobre mobilidade especial
O diploma que estabelece que os professores declarados com incapacidade para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras, podem integrar o regime de mobilidade especial da função pública foi ontem publicado no Diário da República. O diploma que estabelece que os professores declarados com incapacidade para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras, podem integrar o regime de mobilidade especial da função pública foi ontem publicado no Diário da República.
Segundo o diploma, os docentes naquela situação terão, em último caso, de integrar o regime de mobilidade especial se lhes for negada a colocação nos serviços da sua preferência ou se lhes for negada a aposentação, por exemplo. Os docentes considerados incapazes pela junta médica para o exercício de funções docentes podem requerer de imediato a sua colocação em situação de mobilidade especial e, caso não o façam, são submetidos a um processo de reclassificação ou de reconversão profissionais para diferente carreira ou categoria.
Depois, o serviço ou organismo da preferência do professor pronuncia-se, favoravelmente ou não, e em caso desfavorável ou em caso de o docente não manifestar a sua preferência poderá este pedir a sua colocação no regime de mobilidade especial.
Os docentes que não tenham solicitado a sua colocação neste regime ou cuja reclassificação ou reconversão não tenha sido promovida ou que tenham recusado colocação são obrigados a requerer a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações. Se não o fizerem passam automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração. Aqueles que não obtiverem a aposentação são forçados a integrar a situação de mobilidade especial, bem como aqueles que não reunirem os requisitos mínimos de tempo de serviço para se aposentarem.
O diploma anterior previa que nestes casos os docentes se mantinham no exercício das funções indicadas pelos órgãos de direcção do estabelecimento de ensino até à obtenção dos requisitos mínimos de tempo de serviço. Por outro lado, os docentes na situação de dispensa da componente lectiva ou declarados incapazes para o exercício de funções lectivas podem requerer, a qualquer altura, o gozo de licença sem vencimento de longa duração.
O diploma do Ministério da Educação dá ainda a possibilidade aos professores de quadro de escola ou de zona pedagógica sem componente lectiva, os chamados horários zero, de requerer a qualquer altura a integração no regime de mobilidade especial.
Em Outubro do ano passado, quando foi conhecida esta intenção do Ministério da Educação, o secretário de Estado Adjunto e da Educação explicou à Lusa que esta é uma “solução de recurso”, que só será aplicada depois de todas as outras não funcionarem, adiantando que o universo potencial de professores que poderá integrar o regime de mobilidade especial é de cerca de 2.500.||
Fonte:Açoriano Oriental
O diploma que estabelece que os professores declarados com incapacidade para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras, podem integrar o regime de mobilidade especial da função pública foi ontem publicado no Diário da República. O diploma que estabelece que os professores declarados com incapacidade para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras, podem integrar o regime de mobilidade especial da função pública foi ontem publicado no Diário da República.
Segundo o diploma, os docentes naquela situação terão, em último caso, de integrar o regime de mobilidade especial se lhes for negada a colocação nos serviços da sua preferência ou se lhes for negada a aposentação, por exemplo. Os docentes considerados incapazes pela junta médica para o exercício de funções docentes podem requerer de imediato a sua colocação em situação de mobilidade especial e, caso não o façam, são submetidos a um processo de reclassificação ou de reconversão profissionais para diferente carreira ou categoria.
Depois, o serviço ou organismo da preferência do professor pronuncia-se, favoravelmente ou não, e em caso desfavorável ou em caso de o docente não manifestar a sua preferência poderá este pedir a sua colocação no regime de mobilidade especial.
Os docentes que não tenham solicitado a sua colocação neste regime ou cuja reclassificação ou reconversão não tenha sido promovida ou que tenham recusado colocação são obrigados a requerer a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações. Se não o fizerem passam automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração. Aqueles que não obtiverem a aposentação são forçados a integrar a situação de mobilidade especial, bem como aqueles que não reunirem os requisitos mínimos de tempo de serviço para se aposentarem.
O diploma anterior previa que nestes casos os docentes se mantinham no exercício das funções indicadas pelos órgãos de direcção do estabelecimento de ensino até à obtenção dos requisitos mínimos de tempo de serviço. Por outro lado, os docentes na situação de dispensa da componente lectiva ou declarados incapazes para o exercício de funções lectivas podem requerer, a qualquer altura, o gozo de licença sem vencimento de longa duração.
O diploma do Ministério da Educação dá ainda a possibilidade aos professores de quadro de escola ou de zona pedagógica sem componente lectiva, os chamados horários zero, de requerer a qualquer altura a integração no regime de mobilidade especial.
Em Outubro do ano passado, quando foi conhecida esta intenção do Ministério da Educação, o secretário de Estado Adjunto e da Educação explicou à Lusa que esta é uma “solução de recurso”, que só será aplicada depois de todas as outras não funcionarem, adiantando que o universo potencial de professores que poderá integrar o regime de mobilidade especial é de cerca de 2.500.||
Fonte:Açoriano Oriental