jairobel
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Entra hoje em vigor a nova Lei do Cibercrime, que transpõe para a ordem jurídica nacional uma directiva europeia de 2005. O quadro legislativo configura novos crimes - como a difusão de vírus - e dá às autoridades mais meios para investigar.
Entre as principais mudanças da nova legislação, que actualiza um quadro legislativo em vigor desde 1991, está o facto de todos os crimes informáticos passarem a ser considerados graves.
Outra novidade é a introdução de uma moldura penal que prevê penas de prisão até 10 anos para a difusão de vírus e acções que provoquem danos em sistemas de informação.
Os operadores de telecomunicações passam também a ter de disponibilizar dados das comunicações (relativos ao tráfego e não ao conteúdo) que podem ser acedidos pelas autoridades na investigação de crimes informáticos, já que a nova Lei estende ao domínio do cibercrime a possibilidade de intersecção de comunicações que já estava prevista na legislação processual penal.
Sobre a nova legislação
Entre as principais mudanças da nova legislação, que actualiza um quadro legislativo em vigor desde 1991, está o facto de todos os crimes informáticos passarem a ser considerados graves.
Outra novidade é a introdução de uma moldura penal que prevê penas de prisão até 10 anos para a difusão de vírus e acções que provoquem danos em sistemas de informação.
Os operadores de telecomunicações passam também a ter de disponibilizar dados das comunicações (relativos ao tráfego e não ao conteúdo) que podem ser acedidos pelas autoridades na investigação de crimes informáticos, já que a nova Lei estende ao domínio do cibercrime a possibilidade de intersecção de comunicações que já estava prevista na legislação processual penal.
Sobre a nova legislação