Exmos senhores esta pagina é para todos os que tem a profissão de vigilante, e todos aqueles que estão ligados a empresas de segurança privada em Portugal.
O documento abaixo descrito foi entregue pela minha mão ao Exmo Senhor Secretário Estado da Administração Dr Josè Magalhães.
De: Pedro Manuel Dias Nascimento
Militante do Partido Socialista
Nº 63.932 – Secção Lavradio
Barreiro
Ao Exmo
Senhor Ministro da Administração Interna Dr António Costa
Senhor Secret. Estado Administração Interna
Dr José Magalhães
Exposição
Segurança privada em Portugal
Uma forma, uma razão, uma visão
Esta exposição que lhe entrego, já foi entregue em 2004 a diversas entidades que tem assento no CSP (Conselho Segurança Privada), tendo sido introduzido nesta exposição algumas alterações devido a acontecimentos recentes.
Exposição vista pelo Dec.-Lei Nº 231/98, de 22 de Julho, e no Dec.-Lei Nº 35/2004, de 23 Fevereiro.
Tendo em conta todos estes anos passados desde que nasceram as empresas de segurança privada em Portugal, o seu desenvolvimento tem sido um pouco medíocre (num certo termo), os decretos lei e diplomas vão dar sempre ao mesmo, e não têm em consideração o factor humano, ou seja o agente de segurança privada e sua valorização, devido a não haver um verdadeiro interesse de várias partes, e de quem já teve a governação da Nação.
Deve haver aqui a compreensão que as empresas de segurança privada, e o indivíduo como agente de segurança privada vieram para ficar, e em todo o mundo este faz falta das mais variadas formas.
Era altura de alguém em Portugal alterar toda uma situação que está fora do enquadramento da realidade actual, e em termos futuros a segurança privada deve, ou devia, acompanhar o avançar dos anos, e evoluir para melhor servir todos, tanto na ajuda às autoridades policiais como a toda a Nação, porque se a criminalidade aumenta a segurança e a prevenção também deveria aumentar...
Qual é a empresa privada ou pública que contrata serviços de segurança privada e que não gostaria de ter a cuidar das suas coisas um agente de segurança privada com poderes de quem tem a lei ao seu lado!.
Claro que isto fazia parte de uma renovação na segurança privada e de os transformar numa pequena força de ajuda à Nação com a devida especialização. Afinal são uns bons milhares de elementos e talvez 50% estejam mal aproveitados!. Devia-se aproveitar melhor os elementos de segurança privada que no passado concorreram ás forças policiais, e não conseguiram entrar nas mesmas.
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É certo que muitas pessoas procuram na segurança privada um escape ao desemprego e uma forma de terem um salário ao fim do mês (...), mas por vezes para quem contrata estas pessoas, e as empresas que contratam os serviços de segurança privada vêem-se a braços com problemas de pessoas não especializadas e que não se preocupam com o serviço e com os problemas inerentes (...), e no fundo estamos a falar de quem precisa da segurança privada em qualquer lugar deste Portugal não considerando todos (...) os elementos da segurança privada, sofrem com uma visão negativa do que é a segurança privada em Portugal, devido a não haver profissionalismo no desempenho das funções, não haver interesse que os mesmos tenham uma profissão com dignidade, responsabilidade, e uma carreira profissional.
Muitas vezes se vê por aqui e ali agentes de segurança privada a fazer serviço em certos locais, e que a olhos vistos estes andam a empurrar carrinhos de hipermercados, a arrumar compras, ou a fazerem de repositores, ou mesmo a arrumar revistas (isto mesmo em frente ao M.A.I. às 06h30am se vê), etc, etc vergonhoso esta situação para quem usa uma farda para proteger pessoas e bens, ( mais abaixo descrevo a profissão que se devia implementar, segundo o meu ponto vista).
Certo é que muitos elementos a trabalhar nem formação tiveram, ou tiveram um (1), ou dois (2) dias de formação, ou têm que aprender a sua formação a trabalhar..., isto é um ponto muito negativo e deveria ser alterado, e dar uma devida formação para agentes de segurança privada futuros, pois muitos nem sabem para que lado se virar em certas situações de serviço devido à falta de conhecimento, e não serem apenas considerados como humanos úteis de fazer milhões de lucros para as ditas empresas de segurança privada..., que no fundo algumas são estrangeiras e é capital a fugir da nossa Nação.
Pergunto eu afinal, qual o poder de intervenção da segurança privada em casos directos de flagrante delito? Qual o respeito que se tem neste país por um agente segurança privada? A segurança privada é uma força complementar das forças policias? (Analisar bem em quê...), e aqui pergunto eu para que serve o CSP se a segurança privada não passa da estagnação..., veja-se o caso da Emel e a situação das multas, em que só podiam passar as multas era a PSP ou GNR, e se quebrou o tabu..., e pelo novo código da estrada até podem controlar o transito agora! porquê não fazer o mesmo com a segurança privada!, e dar novos poderes de serviço noutras áreas.
Tal como descrito na lei a segurança privada faz protecção de pessoas e bens!!!
Como é possível ler-se no Dec.-Lei, 35/2004 de 23 fevereiro, que o pessoal de vigilância pode efectuar revistas de prevenção e segurança no controlo a determinados locais, e logo mais abaixo ler-se que não tem poderes para efectuar apreensão de quaisquer objectos ou efectuar detenções!..., então para quê revistar pessoas...
Qual é a lei para que um segurança privado que veja alguém cometer um delito possa fazer alguma coisa para deter o indivíduo? Qual a lei para o poder fazer? Ou vai a correr agarrar num telefone a ligar para as forças policiais? Até à sua chegada o crime é cometido ou alguém perde a vida! Podendo esta situação ser revolvida (por um lado) praticamente no momento com a lei apropriada, formação e meios para o fazer, como pode este defender a vida de alguém, se não tem garantias mínimas de defender a sua primeiro...
Muitos países são bons exemplos da segurança privada no desempenho das suas funções, como Espanha, Brasil, Estados Unidos, e muitos outros onde o agente de segurança privada é fundamental, e tem o devido respeito da população, e a devida responsabilidade do seu desempenho.
Portanto e a quem de direito á que acabar com tabus, compreender, e alterar que um agente de segurança privada quando em uniforme deixe de ser considerado um vulgar cidadão, e passe a ser alguém que usa uma farda para proteger a vida, e bens de alguém.
· Pontos de vista nas alterações a efectuar na lei da segurança privada;
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· Alterar o fardamento;
1º- Dado o facto de Portugal ser pequeno, e de haver tantas empresas de segurança privada, e cada uma ter uma farda diferente, acho que se virmos bem a situação é uma autêntica anarquia certas fardas, e a visão geral a que por vezes se chega é que nem se sabe se estamos a olhar para um segurança privado ou para um indivíduo mal vestido, pois existem fardas sem qualquer sentido ou lógica de ser para a situação que é.
A nível Nacional e para todas as empresas de segurança privada deveria ser obrigatório, e criada uma farda única, para uma visão geral da nossa Nação, de que quem a envergasse era logo reconhecido como tal (e não como no 1º ponto).
No fardamento só se alterava o logotipo de cada empresa, e assim se identificava cada empresa em causa, isto era, cada empresa fazia o seu logotipo (dentro de norma imposta), e tinha que conter as palavras “nome da empresa” e “Segurança Privada”, e seriam colocados no fardamento nas laterais das mangas e em frente no peito, do lado direito.
Deixando também de ser uma preocupação para o Ministério da Administração Interna, e para as empresas de segurança com a preocupação de futuras aprovações de fardas.
v Anexo ( A ) exemplar de um logotipo, e o mais correcto de farda, a que recomendava um teste á mesma numa zona pública.
· Crachá;
2º- Em todo o nosso país todas as forças tem um crachá, Exército, PSP, GNR, BF, Bombeiros, Guardas Florestais, entre outros! E a segurança privada é aqui um pouco descriminada..., e um crachá numa farda dá um aspecto, e um respeito pelo que se é.
Fazer um crachá oficial Nacional de segurança privada para se usar no fardamento (dentro de norma imposta), e usa-lo no lado esquerdo do peito acima do bolso, (existe a circular entre a segurança privada um modelo de crachá feito por alguns elementos, pelo que o M.A.I. poderia autorizar a utilização deste).
v Ao anexo da farda, imagens do mesmo
· Criar a Carreira Profissional;
3º- Sendo esta uma situação muito critica entre os agentes de segurança privada, devia ser obrigatório às empresas de segurança privada criar um modelo único de carreira profissional, onde se chegava mais perto do profissionalismo. Pois se um elemento da segurança privada andar a trabalhar durante 30, ou 40 anos numa empresa segurança privada, este com o regime actual não passa do mesmo, e é aqui que começam os problemas na classe, falta de responsabilidade, falta de hierarquia, falta de incentivo, falta de senso comum dos mais velhos perante os mais novos e vice versa!, pois até um simples padeiro, ou um operador de um hipermercado tem categoria profissional... Se fossem dadas responsabilidades de hierarquia à segurança privada (no seu serviço) tudo era bem melhor em certas coisas.
v Vigilante 0 aos 5 anos serviço, 1 divisa salário normal;
v Vigilante 5 aos 10 anos serviço, 2 divisas + X % no salário;
v Vigilante + 10 anos serviço, 3 divisas + X % no salário;
v Chefes - grupo promovidos acima dos 5 anos serviço + X % no salário;
v Vigilantes chefes promovidos acima dos 5 anos serviço + X % no salário;
v Em anexo ( B ) plano da carreira profissional, promoções, e divisas.
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· Criar uma Carteira Profissional, para agentes de segurança privada
4º- Ou seja criar duas (2) categorias de agentes de segurança privada, criar o agente segurança privada de serviços ditos normais para as tarefas mais comuns, não tendo formação profissional, (pois muitos dos mesmos não se interessam pela profissão que tem), e criar o agente segurança privada profissional para tarefas mais importantes, em que este teria um curso profissional, uma carteira profissional, seria ajuramentado pelo M.A.I., e servia para serviços de maior risco, sendo estes profissionais autorizados a uso e porte de um bastão e algemas para o caso de detenção em flagrante delito. ( Com a lei apropriada seria um bom apoio às forças policiais, e á população).
v Em anexo ( C ) um exemplar cartão profissional a criar
· Defesa;
5º- Sendo este um elemento que faz muita falta para quem tem esta profissão, e actualmente nada se enquadra na realidade.
Um elemento da segurança privada não tem maneira de se poder defender, ou defender a vida de alguém se não tiver condições mínimas para que o faça.
Autorização para uso e porte de um bastão (dentro de norma imposta), para fins de defesa pessoal, e de terceiros em casos de extrema necessidade, sendo também autorizado o porte de algemas, para caso de devida detenção, (sendo isto autorizado a elementos com a devida formação).
· Criar o Reconhecimento de Serviço;
6º- Autorizar as empresas de segurança privada a criar condecorações, e diplomas de reconhecimento de bom serviço, e bom comportamento para agentes de segurança privada que se usariam na farda, para o exemplo de todos, pois muitos elementos bem o mereciam.
· Poderes;
7º- Dar o poder de deter em casos de flagrante delito, ou em casos de extrema necessidade até á chegada das forças policiais.
· Agressão;
8º- A agressão a um agente de segurança privada devia ter um diploma bem analisado, e punitivo de maneira a dissuadir as agressões, pois muitos agentes de segurança tem sido agredidos e não se tem feito a devida justiça para quem está a proteger pessoas e bens.
· Serviços particulares;
9º- Autorizar o elemento de segurança privada (com carteira profissional), a prestar serviços particulares de segurança para se acabar com as situações ilegais feitas por particulares e que não estão habilitados.
· Decretos e Diplomas;
10º- Criar os novos decretos lei, e diplomas a aplicar para as empresas de segurança privada relativo aos novos deveres e aos castigos a aplicar no cumprimento e incumprimento de ambas as partes, relativo ao descrito mais acima, (todas as normas internas de cada empresa ficariam a cargo das mesmas, e todos os vigilantes teriam conhecimento das mesmas...).