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A prática de actos discriminatórios com pessoas deficientes ou com risco agravado de saúde como, por exemplo, a recusa de venda imóveis ou de celebração de seguros, originou 119 queixas nas entidades competentes, segundo um relatório oficial, citado pela agência Lusa.
O elevado número de queixas de práticas discriminatórias na área dos seguros, das acessibilidades e do emprego evidencia que são estes os sectores onde as pessoas com deficiência e risco de saúde agravado mais encontram obstáculos.
Este é um dos dados do primeiro relatório do Instituto Nacional para a Reabilitação sobre um ano de vigência da lei 46/2006, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde.
A aplicabilidade do diploma vincula todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, quando ocorre uma situação de discriminação directa, ou seja, sempre que uma pessoa com deficiência é objecto de um tratamento menos favorável.
Do total de 199 queixas apresentadas, 38 foram encaminhadas, 67 arquivadas e 14 estão ainda a decorrer.
Recusa de crédito e venda de casa
Ao Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) foram apresentadas 37 queixas do total de 119 e outras 82 foram recebidas directamente nas entidades com competência para a instrução de processos.
Uma parte significativa destas 37 queixas está relacionada com a recusa ou o condicionamento de venda ou arrendamento de imóveis bem como com o acesso ao crédito bancário para compra de casa e com a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros.
Em 16 por cento das queixas apresentadas ao INR, o motivo prende-se com a recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de ensino públicos e privados e com discriminação no trabalho.
Das 37 queixas recebidas no INR (a maioria contra entidades privadas), 22 foram encaminhadas e 15 foram arquivadas.
Poucas queixas
Já no que respeita às 82 queixas recebidas directamente nas entidades com competência para a instrução de processos - Provedoria de Justiça, Instituto de Seguros de Portugal e Inspecções gerais de Saúde, Educação, Justiça e Administração Interna -, 16 foram encaminhadas, 52 arquivadas e 14 ainda estão em curso.
Destas 82 queixas, metade está relacionada com a área dos seguros, seguida pela das acessibilidades (27 por cento das queixas), da área da saúde (07 por cento), educação (05 por cento) e transportes e trabalho (04 por cento).
O documento refere que as 119 queixas são um número reduzido o que evidencia, de alguma forma, uma falta de sensibilização das pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde.
Fonte: diario.iol.pt
O elevado número de queixas de práticas discriminatórias na área dos seguros, das acessibilidades e do emprego evidencia que são estes os sectores onde as pessoas com deficiência e risco de saúde agravado mais encontram obstáculos.
Este é um dos dados do primeiro relatório do Instituto Nacional para a Reabilitação sobre um ano de vigência da lei 46/2006, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde.
A aplicabilidade do diploma vincula todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, quando ocorre uma situação de discriminação directa, ou seja, sempre que uma pessoa com deficiência é objecto de um tratamento menos favorável.
Do total de 199 queixas apresentadas, 38 foram encaminhadas, 67 arquivadas e 14 estão ainda a decorrer.
Recusa de crédito e venda de casa
Ao Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) foram apresentadas 37 queixas do total de 119 e outras 82 foram recebidas directamente nas entidades com competência para a instrução de processos.
Uma parte significativa destas 37 queixas está relacionada com a recusa ou o condicionamento de venda ou arrendamento de imóveis bem como com o acesso ao crédito bancário para compra de casa e com a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros.
Em 16 por cento das queixas apresentadas ao INR, o motivo prende-se com a recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de ensino públicos e privados e com discriminação no trabalho.
Das 37 queixas recebidas no INR (a maioria contra entidades privadas), 22 foram encaminhadas e 15 foram arquivadas.
Poucas queixas
Já no que respeita às 82 queixas recebidas directamente nas entidades com competência para a instrução de processos - Provedoria de Justiça, Instituto de Seguros de Portugal e Inspecções gerais de Saúde, Educação, Justiça e Administração Interna -, 16 foram encaminhadas, 52 arquivadas e 14 ainda estão em curso.
Destas 82 queixas, metade está relacionada com a área dos seguros, seguida pela das acessibilidades (27 por cento das queixas), da área da saúde (07 por cento), educação (05 por cento) e transportes e trabalho (04 por cento).
O documento refere que as 119 queixas são um número reduzido o que evidencia, de alguma forma, uma falta de sensibilização das pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde.
Fonte: diario.iol.pt