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Declaração da entidade empregadora: A PSP indica quais as informações necessárias

kok@s

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No passado dia 18 de março Portugal declarou Estado de Emergencia tendo este sido renovado a 2 de Abril. Entre as várias medidas, destaque para o facto de estarem proibidas as deslocações para fora do concelho de residência durante o período da Páscoa (9 a 13 de abril), com a exceção de alguns profissionais.



Durante este período os trabalhadores, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais. Saiba que informação deve constar na declaração da entidade empregadora.



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O Decreto n.º 2-B/2020 regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exigiu a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão do vírus.



Este Decreto incide, designadamente, sobre a matéria da circulação na via pública, regulando a prossecução de tarefas e funções essenciais à sobrevivência, as deslocações por motivos de saúde, o funcionamento da sociedade em geral, bem como o exercício de funções profissionais a partir do domicílio.




[h=2]Declaração da entidade empregadora: Que informação deve ter?[/h]

De acordo com uma publicação da PSP na rede social Facebook, devem fazer parte da Declaração da entidade empregadora as seguintes informações:




  • Identificação do cidadão
  • N.º de cartão de cidadão
  • Local de residência do cidadão (morada completa)
  • Local do exercício profissional (morada completa)
  • Identificação da entidade patronal
  • Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
  • Assinatura da entidade patronal



Importa sublinhar que só em casos excecionais pode circular nas estradas portuguesas. Neste período de “férias” fique em casa e cumpra vigorosamente a lei. Os portugueses têm mostrado cooperação neste momento difícil e nesse sentido é fundamental manter a tendência de menos casos infetados dia a dia.



PP
 

benfas69

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Tomei a liberdade de falar com a PSP da minha área de residência e foi me informado que não é necessário a morada completa da pessoa que circula, bastando a freguesia/concelho.

Será necessário sim a morada de trabalho. (no caso de ter um local fixo).

Varia depois de agente fiscalizador (mais ou menos "rigoroso").
Coimas não são aplicadas, podem é não autorizar a circulação das pessoas e ordenarem que voltem aos seus domicílios.
 
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